Justiça suspende OPA bilionária da Oncoclínicas determinada pela CVM

Destaques
- •Fundo Josephina III obtém liminar que suspende obrigação de realizar oferta pública de aquisição de ações da Oncoclínicas.
- •A operação, determinada pela CVM, poderia movimentar mais de R$ 14 bilhões.
- •Disputa jurídica sobre a competência da CVM e a interpretação de cláusula estatutária segue na Justiça e arbitragem.
O fundo Josephina III, ligado à gestora americana Centaurus Capital, obteve na Justiça uma liminar que suspende a obrigação de realizar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas. A operação, determinada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em agosto, poderia movimentar mais de R$ 14 bilhões, segundo estimativa do próprio fundo. A decisão foi proferida na sexta-feira (23) pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, um dia antes do fim do prazo para a implementação da oferta.
A liminar impede que a CVM obrigue o Josephina III a iniciar a OPA ou aplique multas pelo descumprimento. A suspensão é provisória e não encerra a disputa sobre a obrigação de comprar as ações dos demais acionistas da companhia. O magistrado considerou que existem dúvidas jurídicas relevantes sobre a competência da CVM para exigir o cumprimento de uma obrigação prevista no estatuto social da Oncoclínicas, além de apontar possíveis falhas no processo administrativo, como questões relacionadas ao direito de defesa e à clareza das determinações.
Como começou a disputa
A controvérsia teve início com uma reorganização societária em novembro de 2024. Após a operação, a Centaurus passou a deter diretamente mais de 15% das ações da Oncoclínicas, percentual que, segundo o estatuto da companhia, pode obrigar um investidor a lançar uma oferta para comprar os papéis dos demais acionistas. A gestora americana argumenta que já possuía participação indireta desde 2018, antes da abertura de capital em 2021, e que a reorganização apenas alterou a estrutura de um investimento preexistente.
Por outro lado, a gestora Latache e outros acionistas defendem que a participação relevante foi adquirida após a reorganização, acionando a cláusula estatutária. Em agosto, o colegiado da CVM deu razão a esses acionistas, contrariando sua própria área técnica, que havia concluído que a OPA não era necessária. O placar foi de 3 a 0.
Argumentos jurídicos e financeiros
Um dos principais argumentos acolhidos pela Justiça é que a disputa envolve a interpretação de uma cláusula estatutária e, por isso, deve ser submetida à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM). O Josephina III já instaurou um procedimento arbitral para discutir a questão.
O juiz também identificou divergências entre os votos dos integrantes do colegiado da CVM quanto aos responsáveis pela operação, acionistas beneficiários, critérios de preço e providências para a oferta. Outro ponto levantado foi a alegação de que a Centaurus Capital LP, apontada como parte adquirente, foi determinada pela CVM sem ter sido formalmente intimada. A dimensão financeira da oferta, estimada em mais de R$ 14 bilhões, também pesou na decisão, pois exigir sua estruturação antes de resolver as controvérsias jurídicas poderia gerar consequências de difícil reversão.
Próximos passos e situação da Oncoclínicas
Com a liminar, o fundo fica dispensado, por enquanto, de contratar instituições, apresentar documentos para registro da OPA e prestar garantias. A decisão, porém, tem alcance limitado ao Josephina III e não anula a determinação da autarquia, nem impede a realização de assembleias da Oncoclínicas. A companhia convocou assembleias para os dias 3 e 6 de novembro, sendo que a primeira discutirá a suspensão do direito de voto do Josephina III.
A disputa ocorre em meio à tentativa da Oncoclínicas de reorganizar suas dívidas. Na sexta-feira, a companhia apresentou uma nova versão de seu plano de recuperação extrajudicial, envolvendo aproximadamente R$ 5,7 bilhões em créditos de credores. Enquanto a empresa negocia sua reestruturação financeira, a discussão sobre a obrigação de realizar a OPA permanece aberta na Justiça e na arbitragem.
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