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Justiça suspende OPA da Oncoclínicas determinada pela CVM

28 de outubro de 2026
Justiça suspende OPA da Oncoclínicas determinada pela CVM

Destaques

  • •Decisão judicial suspende Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) da Oncoclínicas, determinada pela CVM em agosto.
  • •O fundo Josephina III, que deveria realizar a oferta estimada entre R$ 12 e R$ 20 bilhões, entrou com ação judicial contra a decisão.
  • •A Justiça também suspendeu assembleias de investidores marcadas para novembro, que visavam cassar direitos do fundo.

A Oncoclínicas foi notificada na noite de terça-feira (27) sobre uma decisão judicial que suspende a Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) determinada pela diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em agosto. A ação foi movida pelo fundo Josephina III, que seria o responsável pela oferta, cujo valor estimado varia entre R$ 12 bilhões e R$ 20 bilhões, significativamente superior ao valor de mercado da companhia.

O processo tramita na 21ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo. A decisão judicial não apenas comunica a suspensão dos efeitos da deliberação da CVM, mas também atende ao pedido do Josephina III para suspender assembleias de investidores agendadas para o início de novembro. Na pauta dessas reuniões estava a cassação dos direitos acionários do fundo até que a OPA fosse realizada, um prazo que se encerrou em 25 de outubro.

O que é a OPA e a "pílula de veneno"?

Uma OPA ocorre quando um acionista majoritário faz uma oferta para comprar as ações de todos os demais acionistas de uma empresa. No caso da Oncoclínicas, a determinação da CVM para a OPA surgiu no contexto da discussão sobre o acionamento de uma cláusula estatutária conhecida como "pílula de veneno" (ou "poison pill"). Essa cláusula obriga qualquer acionista a realizar uma oferta de aquisição caso ultrapasse a compra de 15% do capital da companhia.

O objetivo dessa cláusula é desencorajar aquisições hostis, dificultando que terceiros assumam o controle de um negócio de forma inesperada. A gestora Latache, que detém 14% da Oncoclínicas e seria a principal beneficiada pela oferta, alega que o fundo Josephina III ultrapassou esse limite no final de 2024, configurando a necessidade da OPA.

Controvérsias e posicionamentos

A alegação da Latache foi corroborada pelo colegiado da CVM, embora tenha contrariado as análises da área técnica da autarquia. Por outro lado, o fundo Josephina III argumenta que a OPA não é necessária, pois já era um acionista antigo da companhia antes mesmo de suas ações serem listadas na Bolsa, o que o qualificaria para uma exceção à "pílula de veneno".

A defesa do Josephina III explica que, antes do IPO (oferta pública inicial) da Oncoclínicas, o fundo possuía uma participação indireta através de estruturas ligadas ao banco Goldman Sachs. Posteriormente, o banco reorganizou sua posição, e o Josephina III passou a deter ações diretamente na data apontada pela Latache. A controvérsia chegou à CVM, mas a decisão do colegiado, favorável à oferta e contrária à área técnica, levou o fundo a buscar a justiça federal.

Ação Civil Pública extinta

Paralelamente, a Associação Brasileira de Investimento Crédito e Consumo (Abraicc) movia uma Ação Civil Pública relacionada ao caso. Inicialmente, a Abraicc solicitava celeridade na análise da CVM e o encaminhamento do processo para votação. Após o julgamento pela CVM e a subsequente decisão judicial favorável ao Josephina III, a associação passou a pedir o cumprimento da OPA.

No entanto, a Justiça considerou que o pedido da Abraicc perdeu o sentido diante da suspensão dos efeitos da decisão da CVM obtida pelo Josephina III. Assim, a ACP foi extinta na última terça-feira, 27.

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