Justiça mantém Uber como empresa de tecnologia e com obrigações trabalhistas

Destaques
- •Juíza rejeita apelação do Uber e mantém classificação da empresa como de tecnologia.
- •Decisão garante direitos como jornada de 40 horas, horas extras e benefícios retroativos a cinco anos.
- •Uber é condenada a abrir negociação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A Juíza do Trabalho Marcele Carine dos Praseres Soares rejeitou um recurso do Uber, mantendo a classificação da empresa como uma companhia de tecnologia. Com isso, a empresa deve cumprir todas as obrigações trabalhistas decorrentes dessa definição.
A magistrada argumentou que o Uber não pode se autodefinir como empresa de tecnologia para obter benefícios e, ao mesmo tempo, negar o vínculo empregatício com seus motoristas. A decisão inicial, agora confirmada, estabelece direitos como jornada semanal de 40 horas, pagamento de horas extras com adicionais, adicional noturno, pisos salariais, reajustes, auxílio-refeição e alimentação, além de outros benefícios previstos em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Esses direitos possuem efeito retroativo a cinco anos.
O que a decisão determina
A sentença, que foi mantida após a rejeição do recurso do Uber, também condena a empresa a iniciar negociações para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com seus motoristas.
A juíza refutou os argumentos da empresa, afirmando que não há omissão ou contradição no critério legal utilizado para classificar a companhia como uma empresa de Tecnologia da Informação (TI). A decisão ressalta que a tecnologia é a atividade central da empresa, baseada no desenvolvimento de algoritmos, processamento de dados e engenharia de software, e não apenas um instrumento de intermediação de negócios.
Impacto para os motoristas
A classificação do Uber como empresa de TI implica a aplicação das convenções coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) e o sindicato patronal do setor. Estima-se que cerca de 800 funcionários possam ser beneficiados por esse reenquadramento.
A decisão judicial pode ter um impacto significativo na prestação de serviços e nos ganhos dos motoristas. Embora a empresa ainda analise a decisão e seus impactos financeiros, a aplicação de regras trabalhistas mais robustas pode levar a mudanças nos repasses e na carga tributária inerente ao vínculo de emprego.
O que vem a seguir
A decisão, proferida pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, tem efeito retroativo a cinco anos e abrange direitos como jornada semanal de 40 horas, horas extras com adicionais convencionais, adicional noturno, pisos salariais, reajustes, auxílio-refeição e alimentação, e benefícios previstos nas CCTs. A empresa também foi condenada a abrir negociação de PLR.
Matérias originais
- UBER perde recurso na Justiça e segue classificada como empresa de TI · convergenciadigital.com.br



