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Justiça Eleitoral proíbe trânsito de armas 24h antes e depois do 2º turno

26 de outubro de 2026
Justiça Eleitoral proíbe trânsito de armas 24h antes e depois do 2º turno

Destaques

  • •Restrição temporária de circulação de armas de fogo e munições para CACs termina nesta segunda-feira (26.out.2026).
  • •Medida, adotada pelo TSE, visou garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores durante o 2º turno das eleições.
  • •A proibição de trânsito de armamentos foi aplicada nas 24 horas anteriores ao início da votação e nas 24 horas posteriores ao fechamento das urnas.

A proibição temporária do transporte de armas de fogo e munições em todo o território nacional por CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) chega ao fim nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026. A restrição havia entrado em vigor no sábado, 24 de outubro, véspera do 2º turno das eleições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu a proibição do trânsito de armamentos nas 24 horas anteriores ao início da votação e nas 24 horas posteriores ao fechamento das urnas. Com o cumprimento do prazo legal, a circulação desses itens volta a seguir os termos regulares da legislação de controle de armas.

Objetivo da restrição

O TSE afirma que a medida serve para garantir a ordem pública e proteger a integridade dos eleitores nos arredores das seções eleitorais. O objetivo é evitar a circulação de armamentos em áreas de aglomeração popular e prevenir episódios de violência política.

A restrição foi adotada pela primeira vez durante as eleições de 2022 e integra um conjunto de diretrizes de segurança da Corte Eleitoral.

Consequências do descumprimento

O desrespeito à determinação durante o período de votação pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A proibição aplica-se também a CACs com documentação e guias de tráfego regulares.

A legislação eleitoral também proíbe a entrada de qualquer pessoa armada na cabine de votação. A restrição inclui integrantes das forças de segurança que estejam de folga no domingo do pleito.

Justificativa de ausência nas urnas

Paralelamente, eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições de 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. A votação ocorreu no domingo, 25 de outubro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou em um cartório eleitoral, acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Quem não votou no 1º turno tem prazo até 3 de dezembro de 2026 para justificar. Quem não votou e não apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A ausência em 3 eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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