Justiça de SP impede Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Destaques
- •Decisão judicial em São Paulo proíbe a Meta de coletar e usar conteúdos jornalísticos sem autorização, inclusive para treinar IA.
- •A liminar, movida por ANJ, ABERT e ANER, estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento pela Meta.
- •A decisão é pioneira mundialmente e vale até o julgamento definitivo da ação, com impacto na sustentabilidade do jornalismo.
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta terça-feira (3) que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização. A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A determinação suspende parte dos novos Termos Comerciais da empresa, que entrariam em vigor em 20 de novembro, e proíbe o uso de materiais protegidos por direitos autorais, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI. Em caso de descumprimento, a Meta poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
O que a decisão suspende
A liminar, proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspende o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que vinculava o acesso e a continuidade das contas e funcionalidades dos veículos à autorização para coletar dados em seus portais e sites externos. As novas condições permitiriam que a empresa utilizasse programas automatizados (como robôs e web scrapers) para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.
A proibição também alcança o uso desses materiais para desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou ajustar sistemas de inteligência artificial. A Meta fica impedida de utilizar ferramentas automatizadas para acessar, indexar, armazenar, analisar ou coletar conteúdos dos domínios pertencentes às empresas associadas às três entidades.
Garantias para os veículos de comunicação
A liminar determina ainda que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas, grupos, perfis e ferramentas corporativas dos veículos associados às entidades nas plataformas. A empresa não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação às empresas que recusarem os novos termos comerciais. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas, apontando indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.
A multa de R$ 1 milhão por dia foi estabelecida considerando o histórico de descumprimento de determinações judiciais pela empresa em outros processos. A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
Repercussão e precedentes
Segundo as entidades, esta é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra mudanças contratuais desse tipo da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação de dez grupos de mídia do país, alegando risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por paywall.
A diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, considerou a decisão uma vitória histórica para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional, afirmando que a inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, destacou que a Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos e que a liminar é um primeiro passo para que plataformas e modelos de IA deixem de se apropriar indevidamente de conteúdos de terceiros.



