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Justiça de SP impede Meta de exigir acesso irrestrito a conteúdo jornalístico

03 de novembro de 2026
Justiça de SP impede Meta de exigir acesso irrestrito a conteúdo jornalístico

Destaques

  • •Meta exigia acesso irrestrito a conteúdo de veículos para treinar IA, mas decisão liminar em SP suspendeu a exigência.
  • •A Justiça determinou que a Meta mantenha as contas e ferramentas dos veículos funcionando, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
  • •Associações de imprensa celebram vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e sustentabilidade do jornalismo.

A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta, empresa dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. A decisão impede que a companhia condicione o uso de suas redes sociais por veículos de comunicação à autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles. Essa exigência da Meta visava o treinamento e a alimentação de sua inteligência artificial (IA).

A alteração nos termos comerciais da Meta, com vigência prevista para 20 de novembro, permitiria o uso de programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias e vídeos publicados pelos sites dos veículos. A decisão liminar, proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições caso recusem as condições impostas pela empresa. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

O que diz a pesquisa

Um estudo publicado na revista Estudos Avançados em 2025, intitulado "Ameaças das plataformas digitais ao jornalismo: contributos para a regulação", aponta que plataformas digitais como Alphabet/Google e Meta/Facebook apresentam riscos reais ao jornalismo e à democracia. O artigo, de caráter ensaístico e baseado em literatura especializada e casos no Brasil e exterior, sistematiza a convivência conturbada entre estruturas plataformizadas e o jornalismo tradicional. As big techs buscam concentrar mercados e avançam sobre atividades econômicas, culturais e sociais para maximizar lucros e neutralizar a concorrência, fragilizando formas tradicionais de comunicação massiva. Apesar de discursos de apoio ao setor jornalístico, materializados em programas de fomento e suporte, os investimentos das plataformas são considerados insuficientes para minimizar os prejuízos gerados por elas. O estudo enfatiza a necessidade de regular as plataformas no Brasil para fortalecer a democracia e outros valores coletivos.

Defesa da propriedade intelectual

Em um posicionamento conjunto, as associações ANJ, ABERT e ANER afirmaram que recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades alertaram para o desequilíbrio econômico entre as plataformas digitais e as empresas produtoras de informação jornalística.

Segundo as associações, a decisão representa uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional. Elas ressaltam que esses elementos são essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.

Posicionamento da Meta

A Meta optou por não se manifestar sobre a decisão judicial. A empresa havia estabelecido a alteração em seus termos comerciais, que entraria em vigor em 20 de novembro, condicionando o acesso de veículos de comunicação às suas redes à permissão para usar todo o conteúdo produzido por eles para fins de treinamento de IA.

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