Justiça aceita recuperação judicial do Grupo Marabraz para dívida de R$ 140 milhões

Destaques
- •Grupo Marabraz, rede de móveis, tem pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de São Paulo.
- •A empresa busca renegociar cerca de R$ 140 milhões em dívidas e terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.
- •A decisão suspende ações de credores por 180 dias, mas o grupo deve manter a separação financeira de suas seis empresas.
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, rede de móveis, que busca renegociar cerca de R$ 140 milhões em dívidas. A decisão foi assinada na terça-feira (27) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital.
O processo abrange seis empresas do grupo, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., responsável pelo registro da marca, e outras cinco companhias ligadas às operações da rede. O objetivo da recuperação judicial é permitir que as empresas reorganizem suas finanças e negociem suas dívidas com os credores, sob supervisão da Justiça, para tentar manter as atividades e evitar a falência.
Suspensão de dívidas e prazos
Na decisão, a juíza determinou a suspensão, por 180 dias, das execuções de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Essa medida impede temporariamente que os credores cobrem esses débitos por meio de determinadas ações judiciais e tomem bens das empresas para receber os valores, respeitadas as exceções previstas em lei.
A decisão também determina que as empresas apresentem um plano de recuperação judicial em até 60 dias. O documento deverá detalhar como pretendem reorganizar as finanças e pagar os credores. O plano será submetido às etapas previstas na legislação, e o descumprimento do prazo pode levar à decretação da falência.
Estrutura e administração judicial
A juíza, no entanto, não autorizou, neste momento, que o patrimônio e as dívidas das seis empresas sejam tratados como se pertencessem a uma única companhia. Embora façam parte do mesmo grupo econômico, a perícia judicial não encontrou documentação suficiente para comprovar uma mistura generalizada dos bens e das obrigações das empresas.
Com isso, o processo seguirá pelo regime de consolidação processual, no qual as empresas podem conduzir a recuperação judicial em conjunto, mas precisam manter separadas as informações financeiras e as relações com seus credores. Cada uma deverá apresentar sua própria relação de credores e seu plano de recuperação. A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi nomeada administradora judicial, responsável por acompanhar as atividades e finanças das devedoras e apresentar relatórios à Justiça.
Garantias e bens da empresa
A decisão também concedeu às empresas um prazo adicional, improrrogável, de 15 dias para apresentar documentos pendentes. Se as exigências não forem cumpridas, o processamento da recuperação judicial poderá ser revogado.
A Justiça determinou que as concessionárias Enel e CPFL não interrompam o fornecimento de energia elétrica nas unidades com contratos ativos por causa de dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial. A decisão não obriga, porém, a reativação de instalações cujos contratos já haviam sido encerrados regularmente.
A juíza também autorizou que as empresas retirem mercadorias, mostruários, equipamentos e outros bens de sua propriedade de imóveis comerciais que ocupavam anteriormente. Os locadores deverão permitir a entrada das equipes autorizadas em até dez dias após receberem uma notificação prévia.
Motivos do pedido
Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a Marabraz afirmou que a decisão foi motivada por dificuldades enfrentadas pelo varejo, conflitos na estrutura familiar que dava suporte às operações e restrições de acesso ao crédito.



