INSS: novas regras para reanálise de auxílio por incapacidade temporária

Destaques
- •Segurados com pedido de auxílio por incapacidade temporária negado por análise documental podem solicitar reanálise em até 10 dias.
- •Após dois indeferimentos seguidos, pedidos serão obrigatoriamente encaminhados para perícia médica presencial ou por telemedicina.
- •Mudanças visam agilizar o processo e reduzir riscos de fraude no sistema do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, que antes era concedido por meio da análise de documentos médicos sem a necessidade de perícia presencial. A partir desta sexta-feira (6), segurados que tiverem o benefício negado com base apenas na análise documental poderão solicitar uma reanálise do processo em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União através da Portaria Conjunta nº 54.
Reanálise e novos documentos
A nova norma permite que o segurado apresente novos documentos médicos ou odontológicos durante a etapa de reanálise. Caso o segurado opte por recorrer administrativamente sem antes solicitar a reanálise, ele abrirá mão dessa possibilidade. O prazo para interposição de recurso administrativo começará a contar a partir da ciência da decisão original, se não houver pedido de reanálise, ou da decisão sobre o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o sistema Novo Atestmed em março deste ano. O Novo Atestmed ampliou a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação, visando agilizar as decisões e reduzir a demanda pelas perícias presenciais.
Perícia após dois indeferimentos
A portaria também estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos baseados apenas na análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial. Essa perícia poderá ser presencial ou realizada por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para este tipo de atendimento.
Essa exigência de perícia continuará valendo para os pedidos subsequentes até que haja a concessão do benefício por incapacidade, seja por meio de exame presencial ou telemedicina. O Atestmed permite o envio de atestados e exames complementares pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Contexto e cobranças do TCU
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados do INSS temporariamente impossibilitados de trabalhar. Em março, o governo ampliou o prazo máximo de duração do benefício concedido por análise documental de 60 para até 90 dias. Em setembro, essa regra foi prorrogada por mais 365 dias.
As regras do Atestmed vêm passando por mudanças após determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2025. O TCU exigiu medidas para reduzir riscos de fraude, como mecanismos de verificação de autenticidade de atestados e reforço nos controles internos, além de garantir a avaliação da efetiva incapacidade do segurado.
Matérias originais
- Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença · agenciabrasil.ebc.com.br
- INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado · g1.globo.com



