IA: Empresas brasileiras não estão isentas por pacto voluntário dos EUA

Destaques
- •Acordo entre gigantes da tecnologia e Casa Branca carece de validade jurídica no Brasil.
- •LGPD e Código de Defesa do Consumidor já impõem responsabilidades sobre o uso de IA.
- •Empresas brasileiras devem priorizar cláusulas contratuais para governança de IA.
Um recente pacto voluntário entre grandes empresas de tecnologia e a Casa Branca, focado em controles internos e auditorias para modelos de inteligência artificial, não possui validade jurídica direta para o mercado brasileiro. Apesar de a intenção ser a autorregulação, o acordo não isenta as empresas que utilizam IA no Brasil de suas responsabilidades legais.
No Brasil, leis como a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor já estabelecem deveres claros. A LGPD garante o direito à revisão de decisões automatizadas e exige transparência, enquanto o CDC considera todos os envolvidos na cadeia de fornecimento solidariamente responsáveis. Órgãos como o Banco Central e a ANPD também estão definindo diretrizes específicas.
A consequência prática é que a empresa brasileira será a responsável perante clientes e reguladores em caso de falhas ou discriminação por sistemas de IA. O acordo americano não serve como defesa. Recomenda-se que os compromissos voluntários se tornem cláusulas contratuais obrigatórias com fornecedores, priorizando a governança interna e a gestão de riscos da IA.


