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Governo garante imunidade tributária para importações de pesquisa pública

21 de outubro de 2026
Governo garante imunidade tributária para importações de pesquisa pública

Destaques

  • •Medida do Ministério da Fazenda assegura que 100% dos recursos de pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos.
  • •A iniciativa visa eliminar dúvidas sobre a imunidade tributária recíproca em importações feitas por fundações de apoio para instituições públicas.
  • •A expectativa é reduzir gargalos burocráticos e acelerar o reaparelhamento de universidades e institutos de pesquisa.

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária nas importações destinadas a universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. A decisão assegura que equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições estarão amparados pela imunidade tributária recíproca.

Segundo a pasta, a iniciativa permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida. O objetivo é dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando fundações de apoio gerenciam recursos e procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.

Segurança jurídica para importações de pesquisa

A incerteza sobre a tributação de importações para pesquisa gerava risco de taxação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos essenciais para atividades científicas. O Ministério da Fazenda esclareceu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às instituições de ensino e pesquisa.

A medida busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, que é condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O governo considera essa cota insuficiente para atender toda a demanda.

Exigências para o benefício

Para ter acesso ao benefício da imunidade tributária, as operações deverão cumprir uma série de exigências. Entre elas, a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e a prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais. O governo acredita que a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.

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