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Governo define regras do 'imposto do pecado' com alíquotas para carros e bebidas

07 de novembro de 2026
Governo define regras do 'imposto do pecado' com alíquotas para carros e bebidas

Destaques

  • •Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', terá cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027, com regras detalhadas para veículos e bebidas.
  • •Alíquotas para carros variam conforme motorização, eficiência e potência, com elétricos sendo favorecidos e modelos a diesel enfrentando tributação mais alta.
  • •A transição para as regras permanentes ocorrerá em 2028, com o Congresso Nacional definindo as alíquotas definitivas.

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) estabelecendo as regras para a cobrança do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a incidir em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. A MP detalha a aplicação do imposto em setores como veículos, bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e apostas.

Complexidade na tributação de veículos

O setor automotivo terá uma das modelagens mais complexas. A alíquota-base para carros de passeio é de 6,3%, mas pode variar significativamente. Critérios como motorização (diesel ou gasolina), eficiência energética, potência do motor, desempenho estrutural, assistências ao motorista e reciclabilidade veicular influenciam o percentual final.

Veículos movidos exclusivamente a diesel ou gasolina, modelos mais potentes e menos eficientes tendem a enfrentar tributação mais elevada. Por outro lado, o sistema favorece veículos elétricos, híbridos, compactos eficientes e aqueles equipados com itens de segurança. Simulações indicam que um carro elétrico eficiente pode pagar cerca de 4,6% de Imposto Seletivo, enquanto um modelo a gasolina mais potente pode chegar a 19,1% e um veículo a diesel com características semelhantes pode alcançar aproximadamente 30%.

Veículos de carga, como picapes, terão um acréscimo menor, e caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos. Produtos importados, incluindo veículos, embarcações e aeronaves, estarão sujeitos a um multiplicador de 1,17, elevando a carga tributária.

Alíquotas para bebidas e outros produtos

As bebidas alcoólicas terão alíquotas variadas: cervejas pagarão 4,2%; vinhos comuns, 8%; vermutes, 12%; bebidas fermentadas e vinhos especiais, 16%; cachaça e rum, 20%; e destilados, 24%. Há descontos de 10% a 40% para pequenos produtores.

Bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, com a incidência baseada na classificação fiscal do produto, não na quantidade de açúcar. Cigarros enfrentarão uma alíquota de 66,7%, mais uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço com vinte unidades. Outros produtos fumígenos terão tributação de 37,5%.

Transição e próximos passos

O Imposto Seletivo foi criado para substituir parte da função do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de influenciar padrões de consumo e produção. A alíquota foi calibrada para reproduzir, em linhas gerais, a tributação atual do IPI, funcionando como uma fase de transição.

O regime previsto na MP é transitório e valerá até dezembro de 2027. As regras permanentes, com alíquotas definitivas, deverão ser definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027. Especialistas alertam que o novo tributo integrará a base de cálculo de outros impostos como IBS e CBS, podendo gerar um efeito de “imposto sobre imposto”.

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