Fraudes no sistema financeiro brasileiro aumentam 10,26% no 1º semestre de 2026
Destaques
- •Sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, um aumento de 10,26% em relação ao período anterior.
- •O aumento é atribuído à maior capacidade de detecção, impulsionada pelo compartilhamento obrigatório de informações entre instituições, conforme a Resolução BCB nº 501.
- •A prevenção de fraudes na origem, durante o cadastro e concessão de crédito, ainda é um desafio, com avanços desiguais entre as instituições.
O sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, um aumento de 10,26% em relação aos 8,26 milhões contabilizados no semestre anterior. Segundo levantamento da Quod, esse salto reflete menos um crescimento do crime e mais a capacidade ampliada de detecção, resultado direto do compartilhamento obrigatório de informações entre instituições, que passou a valer com a Resolução BCB nº 501. Esta é a primeira vez que o efeito da norma é medido em escala.
A decisão que originou esse ganho foi tomada em setembro de 2025, quando o Banco Central, em meio a uma sequência de ataques ao sistema de pagamentos, publicou a 501 e deu às instituições até 13 de outubro daquele ano para rejeitar transferências destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraude. O levantamento da Quod indica que 3,1 milhões de pessoas foram vitimadas no semestre, com 78% das ocorrências por celular, 85% com uso do Pix e 94% envolvendo contas correntes. Essas proporções descrevem a fraude na camada transacional, onde a norma obriga a consulta a bases públicas e privadas e a barragem do crédito antes que o valor chegue ao destino.
O que a norma não alcança
A Resolução BCB nº 501, publicada em 11 de setembro de 2025, não abrange o momento anterior à transação, quando o fraudador ainda não é identificado como tal pelo sistema, mas sim como um proponente de conta, cartão ou crédito. A norma não definiu critérios mínimos para a "fundada suspeita", deixando a cargo de cada instituição o estabelecimento de seus próprios procedimentos, conforme esclarecido pelo Banco Central no Comunicado nº 44.253, de novembro de 2025. Assim, a exigência de rejeitar transações depende da inteligência alimentada pela qualidade do cadastro que cada participante construiu previamente.
Aumento na porta de entrada da fraude
Em contrapartida, a primeira edição do Mapa da Fraude, da Serasa Experian, divulgada em junho de 2026, apontou 1.495.696 tentativas de fraude em cadastro e validação de identidade no primeiro trimestre de 2026, um crescimento de 36,6% em relação ao mesmo período de 2025. Isso equivale a uma tentativa a cada cinco segundos. Seis em cada dez tentativas ocorreram em bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de crédito. O prejuízo evitado foi estimado pela própria Serasa em até R$ 1,98 bilhão.
O segmento de meios de pagamento concentrou 644.586 tentativas, seguido por telefonia (313.200) e bancos e cartões (259.160). Esses são ambientes onde a abertura de relacionamento depende da apresentação e aceitação de documentos. A Serasa observa que os setores com alto volume de cadastros e validação de identidade se tornaram alvos preferenciais dos fraudadores, indicando uma escolha deliberada pelo ponto da jornada onde a conferência é menos automatizada e a decisão de aprovar ainda depende, em boa parte, de processos humanos com pouca instrumentação.
Riscos jurídicos e a gestão documental
Com o sistema mais eficiente em bloquear o destino dos valores, o criminoso passou a investir na origem, abrindo contas com identidades sintéticas ou documentos adulterados. A Lei 15.397, sancionada em 2026, criminalizou a cessão de contas a terceiros para uso em fraudes, mas a verificação de quem está do outro lado do formulário continua sendo responsabilidade operacional de cada instituição, gerando desigualdades no mercado.
Em muitas instituições, a checagem documental combina validação biométrica com conferência manual de documentos enviados por upload ou em papel. Enquanto a esteira transacional recebeu investimento em análise em tempo real, a esteira documental muitas vezes conta apenas com um analista. Isso resulta em organizações que rejeitam um Pix em milissegundos, mas levam dias para identificar um comprovante de renda editado. Além disso, instituições financeiras enfrentam riscos jurídicos em casos de checagem documental parcial ou incorreta. Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a instituição que abriga a conta usada por um golpista responde pelo prejuízo se não comprovar ter cumprido os procedimentos de verificação de identidade previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. Esse entendimento transfere o ônus da prova para a abertura da conta, pois o bloqueio posterior de transações não é suficiente se a diligência inicial não puder ser demonstrada.
A gestão documental se torna crucial: capturar, classificar e validar documentos no momento do cadastro, com extração automatizada de dados e cruzamento com bases externas, é a etapa que transforma a análise de crédito em uma barreira efetiva. Tecnologias de processamento inteligente de documentos já detectam adulteração de imagem e inconsistências, sinais que a conferência visual raramente capta. O que falta, na maioria dos casos, não é tecnologia, mas um processo desenhado para usá-la antes da aprovação, e não depois da perda. A próxima rodada de resultados do Registro Unificado de Fraudes indicará se o ganho de visibilidade foi convertido em prevenção ou se ficou restrito à contagem.



