Ex-presidente da CVM culpa Banco Central por falhas no caso Banco Master

Destaques
- •Marcelo Trindade, ex-presidente da CVM, afirma que o Banco Central falhou na fiscalização do Banco Master.
- •Trindade argumenta que o BC tinha acesso a informações sobre os ativos do banco e deveria ter questionado seu crescimento acelerado.
- •O caso levanta discussões sobre a arquitetura regulatória do sistema financeiro e a integração entre órgãos como BC e CVM.
O ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, avalia que o Banco Central (BC) está usando a CVM como "bode expiatório" no caso do Banco Master. Segundo Trindade, a principal falha na fiscalização que permitiu ao Banco Master acumular dezenas de bilhões em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e ativos ilíquidos ocorreu dentro do próprio BC. A autoridade monetária, que não respondeu aos questionamentos da reportagem, teria falhado em supervisionar as operações e a solvência do banco, sem identificar beneficiários finais de fundos de investimento ou a qualidade dos ativos. "Essas frestas não estavam na CVM. Elas estavam no Banco Central, substancialmente no Banco Central", afirmou Trindade em entrevista ao Estadão durante o IV Congresso de Direito de Fundos de Investimento, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
BC falhou na supervisão prudencial, diz ex-presidente da CVM
Trindade defende que o "banqueiro central de qualquer país do mundo é que fiscaliza o que tem no ativo do banco". Ele criticou a cultura de promoção da competição dentro do BC, que teria levado a autoridade a "tirar os olhos da regulação" para favorecer a expansão de fintechs e do Pix. O advogado argumenta que o BC tinha instrumentos legais para acessar informações sobre os ativos do Banco Master e questionar seu crescimento acelerado, mesmo que parte das operações envolvesse fundos de investimento regulados pela CVM. "O Banco Central não pode deixar chegar ao ponto que chegou sem dizer: deixa eu ver os seus ativos", disse, questionando como o banco cresceu tanto e o que fazia com o dinheiro captado com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
CVM e a fiscalização de fundos de investimento
Durante o congresso da AASP, outros painéis abordaram a fiscalização e a responsabilidade em estruturas de fundos de investimento. Otávio Yazbek, Pablo Renteria e Julian Chediak discutiram a identificação do controlador em fundos, com Chediak apontando o gestor como figura central na maioria dos casos e Yazbek ressaltando a necessidade de análise caso a caso. Claudio Maes, superintendente de investidores institucionais da CVM, reconheceu que a autarquia concentrava esforços em segmentos de maior risco, como operações de varejo, e que fundos exclusivos não estavam sob os holofotes, mas defendeu que não faltam normas, mas sim fiscalização. Ele admitiu a necessidade de olhar também para fraude e crime, defendendo maior integração entre reguladores.
Comunicações de operações suspeitas e a dificuldade de dados
Carolina Yumi, secretária-executiva do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), apresentou dados sobre comunicações de operações suspeitas. Cerca de 7,5 milhões de comunicações são feitas anualmente, sendo que em 2025, 29 mil estavam ligadas ao mercado financeiro regulado pela CVM. Apenas 1% dessas 29 mil resultam na abertura de casos. Yumi destacou a principal dificuldade: a informação nunca é comunicada de forma completa ao Coaf, o que atrapalha a formação de um retrato sólido. "As comunicações do setor, ainda em sua grande maioria, são defensivas e sem contexto suficiente", afirmou.
Trindade defende uma revisão geral da regulação, com integração entre órgãos, e aposta no modelo de Twin Peaks, com autoridades distintas para missão prudencial e de conduta. Ele compara as fraudes com as do Pix, afirmando que "a culpa não é do Pix. A culpa é de quem roubou o Pix", e, por analogia, "a culpa não é do fundo. A culpa é de quem usou os fundos para roubar". O escândalo, para ele, deve servir como ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre a arquitetura regulatória do sistema financeiro.



