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ECA Digital: Novas regras para plataformas digitais entram em vigor

06 de novembro de 2026
ECA Digital: Novas regras para plataformas digitais entram em vigor

Destaques

  • •A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, exige que plataformas digitais implementem verificações etárias eficazes, configurações de proteção ativadas por padrão e ferramentas de supervisão parental.
  • •A nova legislação impacta diretamente modelos de negócio, especialmente em relação a loot boxes e publicidade direcionada a menores, com sanções que podem chegar a 10% do faturamento.
  • •Empresas devem integrar os requisitos do ECA Digital ao ciclo de desenvolvimento de produtos, com foco em equipes multidisciplinares e geração de evidências de conformidade.

A Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor em 17 de março de 2026, impondo novas exigências para plataformas digitais. A legislação transcende políticas de privacidade, exigindo que empresas de tecnologia integrem requisitos legais diretamente no desenvolvimento de seus produtos e serviços. Isso inclui a implementação de verificação etária eficaz, configurações de proteção ativadas por padrão, ferramentas de supervisão parental, e revisão de mecânicas de engajamento e monetização.

O ECA Digital se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes, ou que tenha acesso provável por eles. Isso abrange redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, plataformas de vídeo e serviços de streaming. O critério de aplicação é fático, ou seja, um termo de uso que declare o serviço destinado a maiores de 18 anos não isenta a plataforma se o produto for atrativo para o público jovem ou se não houver barreiras reais de entrada.

Verificação etária e proteção por padrão

A autodeclaração de idade não é mais suficiente. As plataformas devem adotar métodos eficazes e proporcionais ao risco do serviço para aferir a idade dos usuários. Em março de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade. O desafio técnico reside em equilibrar a eficácia da verificação com a proteção de dados, evitando a coleta excessiva de informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As configurações de proteção devem vir ativadas por padrão para usuários menores de idade. Isso significa que perfis devem ser privados, restrições de contato com desconhecidos devem ser aplicadas e a geolocalização deve vir desativada. Qualquer alteração nesses padrões de segurança deve ser uma escolha consciente do usuário, e não uma opção oculta em menus.

Impacto em engajamento e monetização

O ECA Digital também altera as estratégias de engajamento e monetização. Ferramentas de supervisão parental devem ser acessíveis e funcionais, permitindo que responsáveis acompanhem e limitem o uso. A venda de 'loot boxes' (caixas de recompensa com itens aleatórios) em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes foi proibida, exigindo que estúdios e publishers revisem seus modelos de receita.

O perfilamento de dados para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes é vedado. Isso exige que os pipelines de dados identifiquem usuários menores e os excluam de modelos de segmentação e leilões de mídia. Técnicas de design que exploram vulnerabilidades cognitivas, como notificações de apelo emocional e rolagem infinita, também se tornam um risco regulatório.

Fiscalização e sanções

A fiscalização do ECA Digital está a cargo da ANPD, que foi transformada em agência com novas atribuições pela Lei nº 15.352/2026. As sanções previstas são mais severas que as da LGPD. Elas incluem advertência com prazo para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa por usuário (de R$ 10 a R$ 1.000) e suspensão ou proibição das atividades.

O percentual de 10% sobre o faturamento e a multa por usuário evidenciam o foco do legislador em plataformas de grande escala. Para essas empresas, o teto de R$ 50 milhões por infração pode se multiplicar rapidamente.

Recomendações para empresas de tecnologia

Para se adequar à nova lei, empresas de TI e produto são aconselhadas a seguir seis passos: mapear o escopo de aplicação da lei em seus produtos; desenhar a verificação etária com base no risco; rever os padrões de configuração das contas por faixa etária; auditar mecânicas de engajamento e monetização; ajustar o pipeline de dados para garantir o rastreamento da idade; e gerar evidências documentais das decisões e testes realizados.

A conformidade com o ECA Digital exige um esforço multidisciplinar, envolvendo engenharia, produto, dados e compliance desde a concepção. Empresas que tratarem a lei como um requisito de engenharia terão produtos mais confiáveis e uma vantagem competitiva, enquanto aquelas que a encararem como mera formalidade documental enfrentarão riscos significativos na fiscalização.

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