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Carros com uma luz de ré acesa: entenda a legislação brasileira

14 de outubro de 2026

Destaques

  • •Código de Trânsito Brasileiro não exige duas luzes de ré, apenas iluminação para manobra.
  • •Montadoras podem optar por uma única luz para reduzir custos de produção.
  • •Carros com duas luzes originais devem manter ambas funcionando para evitar multa.

Você já reparou que nem todo carro tem duas luzes brancas para indicar a marcha à ré? Pois é, isso não é defeito. O Código de Trânsito Brasileiro, na verdade, não obriga o veículo a ter duas luzes de ré. A lei só exige uma iluminação que permita enxergar a traseira e avisar outros motoristas sobre a manobra.

Essa flexibilidade na legislação abre espaço para as montadoras. Uma das razões para alguns modelos saírem de fábrica com apenas uma luz de ré é a redução de custos na fabricação. Menos componentes como lâmpadas, fiação e partes da lanterna significam economia em larga escala.

A confusão surge quando o carro foi projetado para ter duas luzes e uma delas para de funcionar. Nesse caso, o motorista pode ser multado. Circular com defeito na iluminação é infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Portanto, se o seu carro tem duas luzes de ré, é importante mantê-las ambas em ordem.

Fontes

https://canaltech.com.br/rss/

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