Câmara proíbe cobrança de estacionamento para trabalhadores de shoppings

Destaques
- •Projeto de Lei 3518/26 busca proibir a cobrança de estacionamento para prestadores de serviço em shoppings e estabelecimentos similares.
- •A gratuidade valerá durante a jornada de trabalho, incluindo tempo de entrada e saída, e abrangerá diversos tipos de trabalhadores.
- •A proposta segue para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3518/26, visa proibir a cobrança de estacionamento para pessoas que prestam serviços em shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. A proposta, apresentada pelo ex-deputado Jorge Araújo, busca garantir que trabalhadores não tenham parte de sua remuneração comprometida por taxas de estacionamento vinculadas ao simples comparecimento ao local de trabalho.
A gratuidade proposta abrangerá todo o período da jornada de trabalho, incluindo os momentos de entrada e saída. A medida se destina a uma ampla gama de profissionais, como empregados de lojistas e da administração dos estabelecimentos, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros prestadores de serviço. O autor da proposta, Jorge Araújo, argumenta que "não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho".
Regras e abrangência da gratuidade
O texto do projeto estabelece que o benefício da gratuidade se aplica a diversas formas de cobrança, incluindo taxas por diária, mensalidade, tarifas e taxas de credenciamento. A isenção também poderá ser concedida por meio de descontos na folha de pagamento ou no cartão de acesso ao estacionamento.
É importante notar que o projeto não exige a criação de vagas adicionais de estacionamento. Tampouco concede preferência sobre vagas já reservadas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para atividades de carga e descarga. A administração do local poderá estabelecer regras internas para cadastro, identificação e segurança, desde que estas não impeçam o exercício do direito à gratuidade e sejam claramente divulgadas aos trabalhadores.
Sanções e próximos passos
O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores a sanções nas esferas civil, administrativa e trabalhista. Além disso, os valores cobrados indevidamente dos trabalhadores deverão ser devolvidos, com a devida atualização monetária.
O projeto de lei agora seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.



