Câmara aprova projeto que obriga agressor a ressarcir custos de mudança da vítima

Destaques
- •Projeto de Lei 1217/26 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher obriga agressores a cobrir despesas de vítimas que precisam deixar o lar.
- •O ressarcimento inclui custos com transporte, aluguel, instalação de serviços e outros gastos relacionados à mudança emergencial.
- •O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, pode ir para o Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que determina que o agressor deve ressarcir as despesas da vítima que necessita mudar de imóvel devido à violência doméstica. A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacou que o custo econômico de deixar o lar é uma das principais barreiras para que mulheres rompam o ciclo de violência.
O texto, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), prevê que o ressarcimento abranja despesas com transporte de móveis, caução ou depósito de garantia para novo imóvel, instalação de serviços essenciais como água e energia elétrica, reparação de danos a bens e outros gastos decorrentes da mudança emergencial. Fernanda Melchionna ressaltou que esse ônus recai sobre a vítima em um momento de grande fragilidade.
Despesas cobertas pelo agressor
O projeto detalha os tipos de despesas que devem ser ressarcidas pelo agressor. Entre elas estão:
- Despesas com transporte de móveis;
- Caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- Instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- Reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial;
- Outros gastos relacionados à mudança de endereço.
A deputada enfatizou que a saída do lar tem um custo elevado e imediato, que atualmente é integralmente suportado pela vítima.
Comprovação da violência e processo de ressarcimento
Para ter direito ao ressarcimento, a vítima precisará comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção à mulher. O pedido de ressarcimento pode ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em uma ação autônoma de reparação de danos. O juiz também poderá fixar o pagamento antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que o direito ao ressarcimento independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva. As medidas propostas são um acréscimo à Lei Maria da Penha.
Próximos passos do projeto
O Projeto de Lei 1217/26 tramita em caráter conclusivo. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas.



