Câmara aprova obrigatoriedade de acessibilidade em conteúdos online de escolas

Destaques
- •Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara obriga instituições de ensino a garantir acessibilidade em todo conteúdo público na internet.
- •A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão e proíbe a cobrança de custos adicionais por parte das instituições privadas.
- •O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para o Senado.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatório que instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, garantam acessibilidade em todo o conteúdo que divulgam na internet. A medida, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, visa assegurar que pessoas com deficiência tenham acesso pleno às informações online oferecidas pelas escolas.
A versão aprovada é a do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), ao Projeto de Lei 969/21. O texto original previa apenas a tradução de portais escolares para o sistema braile, mas o relator defendeu a necessidade de ferramentas digitais mais amplas. Ele destacou que a acessibilidade na internet pode ser alcançada por meio de tecnologias assistivas, como softwares leitores de tela que convertem texto em voz, ressaltando que o braile é apenas um dos formatos acessíveis de leitura.
Proibição de custos adicionais
Para as instituições de ensino privadas, a exigência de acessibilidade deverá ser cumprida sem que haja repasse de custos aos alunos. A proposta proíbe expressamente a cobrança de qualquer adicional em matrículas, mensalidades ou anuidades para garantir a acessibilidade digital.
Próximos passos na tramitação
O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso aprovado na CCJ, o texto ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se torne lei.
Matérias originais
- Comissão aprova acessibilidade em páginas de escolas na internet · camara.leg.br



