Câmara aprova adaptação de obras em Linguagem Simples para pessoas com deficiência

Destaques
- •Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados permite a reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência intelectual, utilizando Linguagem Simples.
- •A proposta altera a Lei de Direitos Autorais e segue para análise do Senado, sem fins comerciais.
- •A medida visa a inclusão social e já encontra paralelo na legislação para deficientes visuais.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que autoriza a reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência, com foco especial naquelas com deficiência intelectual. A adaptação poderá ser feita por meio da técnica de Linguagem Simples ou outro procedimento similar, desde que não tenha fins comerciais. A proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais, agora segue para análise do Senado Federal. Com as novas regras, a reprodução adaptada não será considerada uma ofensa aos direitos autorais.
O que muda com a nova lei
O principal objetivo do projeto é promover a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual, garantindo que elas tenham acesso a conteúdos culturais e informativos de forma mais compreensível. A adaptação em Linguagem Simples utiliza frases curtas, palavras de fácil entendimento e, se necessário, recursos visuais para facilitar a assimilação da informação.
A relatoria do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ele comparou a proposta a uma regra já existente na Lei de Direitos Autorais que prevê a reprodução de obras para uso exclusivo de deficientes visuais, quando feita sem fins comerciais, utilizando o sistema braile ou outros procedimentos acessíveis.
Tramitação do projeto
O texto aprovado é a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5974/23, que foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa. A Comissão de Cultura também realizou ajustes na redação.
O relator, deputado Aureo Ribeiro, destacou que a proposição não afronta o direito autoral comercial, mas acrescenta uma regra de exceção razoável para garantir a adaptação de obras literárias. A reprodução adaptada, segundo o texto, será sempre vedada para fins comerciais.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado.



