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Brasil define regras para redução de emissões no setor aéreo

01 de novembro de 2026
Brasil define regras para redução de emissões no setor aéreo

Destaques

  • •Setor aéreo terá regras específicas para medir e reduzir emissões de carbono a partir de 2027.
  • •Companhias aéreas deverão usar combustível sustentável de aviação (SAF) para cumprir metas graduais de redução.
  • •Certificados de SAF poderão ser negociados separadamente do combustível físico, ampliando a viabilidade logística.

O setor de transporte aéreo brasileiro terá regras próprias para o mercado regulado de carbono, conforme portaria publicada pelo Ministério da Fazenda em 29 de outubro de 2022. O novo sistema, que será implementado gradualmente até 2030, obriga grandes empresas a medir, relatar e verificar (MRV) suas emissões de gases de efeito estufa anualmente, com as regras valendo a partir de 2027. A obrigação de MRV se aplica a indústrias com emissões acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano.

Regras distintas para a aviação

O setor aéreo, no entanto, ficará sob regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que é responsável pelo Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela lei do Combustível do Futuro. O decreto presidencial de agosto de 2023 deu à Anac e à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a competência para implementar, operacionalizar e fiscalizar o programa.

A regulamentação, atualmente em consulta pública, será guiada pela redução efetiva de emissões. A partir de 2027, companhias aéreas que operam no Brasil precisarão reduzir gradualmente suas emissões através do uso do SAF (combustível sustentável de aviação). A separação do setor aéreo do cronograma das demais indústrias considerou o Corsia (esquema global de compensação e redução de carbono para a aviação internacional).

Certificados e metas de redução

As regras permitirão a emissão do CS-SAF (certificados de sustentabilidade de combustível sustentável de aviação), que comprova a redução de emissões pelo uso de combustíveis sustentáveis. Produtores de SAF emitirão certificados indicando a redução de emissões em comparação ao querosene tradicional, podendo vendê-los às companhias aéreas para cumprimento de metas climáticas.

O decreto estabelece metas graduais de redução de emissões na aviação doméstica. Nos primeiros dois anos, as companhias deverão garantir uma redução de pelo menos 1% ao ano nas emissões de CO₂ em voos domésticos. A partir de 2029, a meta de corte aumentará 1 ponto percentual ao ano até atingir pelo menos 10% em 2037.

Mercado e certificação do SAF

O CS-SAF possibilitará que empresas negociem separadamente o atributo ambiental do SAF de seu volume físico, um modelo conhecido como "book & claim". O Ministério de Minas e Energia destacou que o mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita seu uso em aeroportos e estabelece um sistema seguro para registro e comprovação das reduções de emissões.

O combustível sustentável, feito a partir de matérias-primas renováveis como óleos vegetais e resíduos agrícolas, também poderá ser utilizado por empresas de outros setores no mercado voluntário. O decreto também cria o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação para assegurar a rastreabilidade e integridade ambiental do produto.

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