Brasil: Novas regras para classificação etária de apps e jogos

Destaques
- •Governo federal adota novos critérios para classificar etariamente apps e jogos, considerando compras, interações e mecanismos de uso excessivo.
- •Plataformas populares como YouTube, TikTok e WhatsApp tiveram suas classificações etárias revistas para cima.
- •A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atuará na fiscalização do cumprimento das novas exigências pelas empresas.
O governo federal brasileiro deu início a uma nova era na regulação de plataformas digitais, utilizando a classificação indicativa como ferramenta para monitorar o ambiente online. A partir de agora, fatores como compras realizadas dentro de aplicativos, interações entre usuários, microtransações, mecanismos que incentivam o uso prolongado e caixas de recompensa serão considerados na definição da faixa etária permitida para acesso a jogos e aplicativos. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também será acionada para garantir o cumprimento das novas exigências pelas empresas.
Essa mudança, detalhada em portarias publicadas no Diário Oficial da União, reflete a adaptação da legislação à realidade digital. Anteriormente, a classificação indicativa focava principalmente no conteúdo exibido, como violência ou sexo. Com as novas regras, oriundas do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e sua regulamentação (Decreto nº 12.880/2026), o Ministério da Justiça e Segurança Pública passa a avaliar também os riscos inerentes às funcionalidades e modelos comerciais das plataformas.
Novos critérios de classificação etária
A nova abordagem considera a possibilidade de crianças gastarem dinheiro em aplicativos, conversarem com desconhecidos, serem incentivadas a permanecer conectadas por longos períodos ou participarem de mecanismos de recompensa aleatória. Esses elementos agora pesam na definição da classificação indicativa, tornando a regulação mais abrangente e focada nos riscos interativos.
Um exemplo prático foi a classificação do aplicativo OrbitOne, da NG Services TI Ltda., que solicitou classificação para maiores de 12 anos. O Ministério da Justiça, no entanto, fixou a classificação em 14 anos, registrando a presença de compras on-line como um dos elementos determinantes para a decisão.
Plataformas populares sob nova regra
O Ministério da Justiça já iniciou a revisão da classificação de diversas plataformas digitais de grande alcance no Brasil. O YouTube, TikTok, Kwai, Snapchat, Pinterest e LinkedIn foram classificados para maiores de 16 anos. Já aplicativos de comunicação como WhatsApp e Messenger ficaram com a classificação de 14 anos, enquanto o Quora foi classificado para 18 anos, um aumento significativo em relação à sua classificação anterior de 12 anos.
Essa medida representa um avanço na tentativa de proteger crianças e adolescentes dos potenciais perigos do ambiente digital, alinhando a regulação à complexidade das interações e modelos de negócio presentes nas plataformas que dominam o debate sobre regulação digital no país. A portaria nº 1.048, de outubro de 2025, que estendeu a classificação a aplicativos e jogos, também introduziu um novo patamar: “não recomendado para menores de 6 anos”, focado em riscos ligados à interatividade digital e compras não autorizadas.
Fiscalização e próximos passos
A aplicação do ECA Digital envolve a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já iniciou ações para verificar a adequação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais às exigências. A ANPD monitora a adequação de empresas como Apple, Google e Microsoft, e ampliou suas ações para plataformas digitais e ferramentas de IA generativa. O caso mais avançado sob a nova lei envolve o Discord.
Pelo cronograma da ANPD, a etapa seguinte prevê o início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade a partir de janeiro de 2027. A partir dessa fase, o descumprimento das regras poderá resultar em multas previstas no ECA Digital. Para as empresas, a mudança significa que decisões de produto, como a adoção de compras internas ou sistemas de recompensa, terão impacto direto no enquadramento regulatório do serviço.



