Brasil: 74 empresas cripto pedem autorização ao Banco Central
Destaques
- •Mercado cripto brasileiro entra em nova fase regulada com 74 empresas solicitando autorização ao Banco Central.
- •Novas regras exigem capital, governança e segurança, mas não oferecem cobertura como o FGC nem garantem proteção contra falências.
- •Investidores devem ficar atentos à lista oficial de empresas autorizadas e aos riscos de plataformas não reguladas.
O mercado de criptoativos no Brasil iniciou uma nova etapa, marcada por maior regulamentação e estruturação, desde o fim de outubro. Empresas que atuam no país tiveram até o dia 30 do mês passado para solicitar autorização ao Banco Central para operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais. Ao todo, 74 empresas protocolaram o pedido dentro do prazo e podem continuar operando enquanto seus processos são analisados pela autarquia, conforme levantamento da Cainvest. Essa movimentação faz parte da regulação publicada no ano passado, que entrou em vigor em fevereiro, e ocorre em um cenário de ataques hackers a exchanges conhecidas, como Mercado Bitcoin e Binance, que resultaram em perdas bilionárias.
Segurança e riscos para o investidor
Em teoria, a nova regulamentação visa aumentar a segurança para os investidores. A autorização exige que as empresas cumpram regras rigorosas de capital, governança, controles internos, auditoria, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança. Além disso, há obrigações relacionadas à custódia e à separação dos ativos dos clientes e da própria empresa.
“Isso fortalece a proteção do usuário”, afirma Diego Pérez, vice-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto). No entanto, uma lacuna importante reside na segregação de criptos de investidores e empresas. A exigência atual é operacional, mas não está expressamente garantida em lei. “Isso significa que, em um eventual processo de falência, os ativos dos clientes podem acabar disputados com os demais credores da empresa”, explica Pérez, que defende a aprovação do PL 4.932/2023, que trata da segregação patrimonial.
É fundamental entender que a autorização do Banco Central não equipara criptoativos a depósitos bancários nem cria cobertura similar à do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A regulação foca em exigências de capital, governança, gestão de riscos, segurança, transparência e custódia. “Instituição supervisionada não significa investimento garantido”, alerta Tiago Severo, advogado especialista em regulação financeira.
Proteção contra ataques e custos operacionais
A regulamentação também exige que as empresas mantenham mecanismos de prevenção, monitoramento e resposta a incidentes cibernéticos, além de atribuir responsabilidades pela segurança e integridade das operações e ativos dos clientes. Contudo, isso não impede a ocorrência de ataques, especialmente com o avanço da inteligência artificial (IA), que pode facilitar a identificação de vulnerabilidades.
Marina Fuzeti Fagali, diretora do Juntos por Cripto, reforça a importância da segregação patrimonial como um pilar de segurança. “Ao separar rigorosamente os recursos dos clientes do caixa operacional e investir em custódia segura, o setor resguarda os fundos mesmo diante de incidentes graves”, afirma.
A regulação também elevou os custos para as empresas, com exigências de capital que variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, além de investimentos em segurança e tecnologia. A expectativa é que o mercado competitivo impeça o repasse desses custos aos usuários, segundo Fabio Plein, diretor regional da Coinbase para as Américas.
Como identificar empresas reguladas e riscos de não conformidade
O Banco Central ainda está analisando os 74 pedidos e deve publicar uma lista oficial das empresas em processo de transição. As prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas integrarão o cadastro público de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Para o investidor, o principal risco de manter recursos em plataformas sem autorização é a dificuldade de recuperação dos ativos em caso de interrupção das operações, incluindo riscos de liquidez, insolvência e falhas de custódia.
Bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários já autorizados e supervisionados pelo Banco Central seguem um procedimento distinto. Eles precisam comunicar previamente a autarquia e cumprir as mesmas regras aplicáveis aos serviços de ativos virtuais, ampliando as opções para o investidor e favorecendo parcerias.
Matérias originais
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