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Assédio eleitoral: MPT recebe 2.009 denúncias em 2026, alta de 115,6% em outubro

27 de outubro de 2026
Assédio eleitoral: MPT recebe 2.009 denúncias em 2026, alta de 115,6% em outubro

Destaques

  • •O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até o momento.
  • •O número de queixas em outubro foi de 1.190, um aumento de 115,6% em relação a setembro.
  • •A Justiça do Trabalho já registrou 863 processos relacionados ao tema desde maio de 2023.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até as 17h desta segunda-feira (26). Somente em outubro, foram 1.190 relatos, um aumento de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 queixas. O volume de outubro representa cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT no ano.

São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o MPT recebeu 946 queixas. O número atual ainda é inferior ao de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias, um aumento de 1.600% em comparação com 2018.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores tentam influenciar o voto de funcionários por meio de ameaças, como perda de emprego, redução salarial ou rebaixamento de cargo. A prática também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho, com pressão ou constrangimento.

A Justiça do Trabalho, por meio do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), registrou 863 processos relacionados ao tema desde maio de 2023, sendo 233 somente em 2026. O número de processos também aumentou entre os turnos eleitorais, com 185 ações registradas entre 4 e 24 de outubro, um crescimento de 37%.

Como o assédio eleitoral se manifesta e é combatido?

A prática é definida pela Justiça do Trabalho e pode incluir coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento para interferir no voto livre. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.755/2026 proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

O TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção e combate. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão ameaçar demitir, prometer vantagens em troca de voto, exigir participação em campanha, distribuir material de campanha, cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará.

Pressão virtual e consequências para empresas

Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT mostrou que o assédio eleitoral também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais, com o WhatsApp sendo citado em 37% das ações. A pressão política ultrapassa os limites físicos das empresas.

O MPT obteve 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir o voto livre, concedidas em 59 ações civis públicas. As consequências para as empresas variam de indenizações por danos morais a investigações na esfera eleitoral e criminal, além de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que o assédio eleitoral representa um risco à democracia ao interferir na vontade popular. Para provar o assédio, podem ser usadas mensagens, e-mails, gravações, fotos, vídeos e testemunhos. Denúncias podem ser feitas ao MPT, Justiça do Trabalho, MPE, sindicatos e outros canais.

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