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ANPD abre processo contra Claro por compartilhamento de dados com Serasa

28 de outubro de 2026
ANPD abre processo contra Claro por compartilhamento de dados com Serasa

Destaques

  • •Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo administrativo sancionador contra a Claro por supostas irregularidades na LGPD.
  • •A Claro é acusada de não delimitar finalidades específicas, não demonstrar necessidade e proporcionalidade no volume de dados enviados à Serasa, e falhar na transparência e exercício de direitos dos titulares.
  • •O caso serve de alerta para empresas sobre a importância de integrar privacidade às decisões comerciais e comprovar o controle sobre os dados.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo sancionador contra a operadora de telecomunicações Claro. A investigação apura supostas irregularidades no compartilhamento de dados de clientes com a Serasa Experian, levantando discussões sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a ANPD, a Claro, como controladora original dos dados, não teria delimitado finalidades específicas para o compartilhamento com a Serasa, nem demonstrado a necessidade e proporcionalidade no volume de informações enviadas. Além disso, a operadora é acusada de não garantir que os titulares dos dados pudessem exercer seus direitos previstos na LGPD, como acesso e correção, e de falhar na transparência sobre o uso dessas informações.

O que diz a ANPD sobre o caso

A fiscalização da ANPD apontou que os clientes da Claro não teriam sido informados de forma transparente sobre a finalidade do compartilhamento de seus dados com a Serasa. A agência considera que os dados foram tratados de forma incompatível com a finalidade informada no momento da coleta, violando os princípios da finalidade e adequação. A fiscalização também indicou o envio de mais dados do que o estritamente necessário para atingir o objetivo, o que contraria o princípio da necessidade.

Um ponto de atenção destacado pela ANPD é a dificuldade encontrada pelos titulares para acessar as informações sobre o encarregado pelo tratamento de dados. Segundo o órgão, a informação existia no site da Claro, mas exigia múltiplos cliques e navegação profunda na política de privacidade, tornando-a inacessível para a maioria dos usuários.

A defesa da Claro e o andamento do processo

O contrato entre Claro e Serasa já havia sido encerrado no curso da apuração da ANPD. Apesar disso, a investigação prossegue para apurar os fatos ocorridos. A Claro foi intimada a apresentar sua defesa e, segundo a imprensa, nega as irregularidades, alegando que os dados foram utilizados apenas em estudos e análises internas.

A Serasa Experian responde a um processo de fiscalização próprio. É importante notar que o caso ainda está em andamento e as análises apresentadas pela ANPD não configuram uma condenação definitiva.

Lições para as empresas sobre compartilhamento de dados

O caso Claro e Serasa reforça que o compartilhamento de dados pessoais com terceiros não é ilegal por si só, mas exige rigoroso cumprimento dos requisitos da LGPD. A ANPD enfatiza que o problema reside na ausência de finalidade clara, necessidade, transparência e governança adequada.

Empresas devem integrar a privacidade desde a concepção de novas parcerias comerciais (o chamado privacy by design), garantindo que o encarregado de dados participe das negociações desde o início. É fundamental que as organizações consigam comprovar documentalmente o controle sobre os dados compartilhados, detalhando quem é o controlador, o objetivo do compartilhamento, as bases legais, a duração do tratamento, as medidas de segurança e a garantia dos direitos dos titulares.

A ANPD sugere que as empresas realizem um diagnóstico completo de seus fluxos de compartilhamento de dados, auditem seus parceiros, revisem contratos, testem os direitos dos titulares na prática e simulem respostas a fiscalizações. A transparência e a capacidade de demonstrar conformidade são cruciais para evitar sanções.

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