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Anatel exige biometria facial para linhas de celular a partir de 2027

29 de outubro de 2026
Anatel exige biometria facial para linhas de celular a partir de 2027

Destaques

  • •A partir de 2027, a Anatel exigirá validação biométrica facial para contratar e manter linhas de telefonia móvel.
  • •A medida visa coibir fraudes e golpes, com implementação gradual até o final de 2027 para novas linhas e até 2028 para usuários existentes.
  • •Linhas não regularizadas após janeiro de 2029 poderão ser suspensas e canceladas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de telefonia móvel ativas no Brasil. A medida, que entrará em vigor gradualmente a partir de 2027, visa combater fraudes e o uso de linhas com dados falsos ou de terceiros. A validação será feita por reconhecimento facial com prova de vida, comparada com bases de dados biométricas públicas ou privadas, e deverá estar disponível em canais de atendimento presenciais, sites e aplicativos das operadoras.

Cronograma de Implementação

A implementação da norma ocorrerá de forma escalonada. Para novas linhas pré-pagas, a exigência de biometria entra em vigor em 30 de setembro de 2027. Já para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chips e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários de contas antigas que ainda não realizaram o cadastro biométrico terão até 31 de dezembro de 2028 para se regularizarem.

Consequências da Não Regularização

A partir de janeiro de 2029, as linhas telefônicas que não forem regularizadas com a validação biométrica poderão ser suspensas. Após um período de 120 dias de suspensão, durante o qual os usuários poderão realizar chamadas para serviços de emergência, as linhas serão canceladas caso a situação não seja resolvida. A norma também prevê procedimentos alternativos para casos em que a autenticação biométrica não seja possível, garantindo a identificação do titular da linha.

Objetivo e Alcance da Medida

Segundo a Anatel, o principal objetivo da nova regra é reforçar a segurança dos cadastros de telefonia móvel e dificultar a ação de criminosos que utilizam números fraudulentos. A medida abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A norma foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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