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Anatel aprova regras para negociação de espectro entre teles

06 de novembro de 2026
Anatel aprova regras para negociação de espectro entre teles

Destaques

  • •Anatel atualiza Regulamento de Uso de Espectro (RUE) com novas regras para negociação de frequências.
  • •Prestadoras de telecomunicações poderão negociar transferência de autorizações de uso de radiofrequências por município.
  • •Mudanças visam facilitar acordos de compartilhamento e exploração industrial de espectro, com foco em maior eficiência e concorrência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta semana uma nova versão do Regulamento de Uso de Espectro (RUE), o principal instrumento regulatório para serviços que dependem de radiofrequências. A deliberação, relatada pelo conselheiro e presidente interino Alexandre Freire, com contribuições do conselheiro Edson Holanda, traz mudanças significativas para o mercado de telecomunicações no Brasil.

A principal novidade permite que as prestadoras de serviços de telecomunicações negociem a transferência de autorizações de uso de radiofrequências por município. As empresas poderão manter os compromissos e o prazo restante da outorga original ao realizar essas negociações. O novo RUE detalha o funcionamento do mercado secundário de espectro no país, estabelecendo condições distintas para a transferência de titularidade e o compartilhamento de frequências.

Facilitação de acordos entre operadoras

Uma mudança importante visa facilitar acordos entre grandes operadoras nacionais e empresas regionais. A nova norma dispensa a necessidade de anuência prévia da Anatel para acordos de exploração industrial, que incluem tanto o compartilhamento de frequências quanto o RAN Sharing (compartilhamento de infraestrutura de rede), desde que pelo menos uma das partes envolvidas não possua Poder de Mercado Significativo (PMS). Essa dispensa, proposta pelo relator, amplia as possibilidades de colaboração no setor.

A área técnica da Anatel inicialmente previa essa dispensa apenas para acordos que não envolvessem operadoras com PMS ou para viabilizar o atendimento de metas do Plano Geral de Metas de Competição. A inclusão de acordos entre empresas com e sem PMS, sob certas condições, representa um avanço para a flexibilização das operações.

Avaliação de uso e prorrogações

O regulamento também aborda a avaliação do uso eficiente do espectro nas prorrogações de autorizações e a precificação das frequências. Para autorizações que foram licitadas, a avaliação para prorrogação considerará o cálculo pelo Valor Presente Líquido (VPL), utilizando um fluxo de caixa descontado. Essa metodologia se aplica, ressalvadas as primeiras prorrogações, para as quais a metodologia pode ter sido definida previamente no edital ou no termo de autorização original.

As prorrogações sucessivas de autorizações de uso de espectro não serão automáticas. A Anatel analisará diversos fatores, como o cumprimento de obrigações contratuais, o uso eficiente do espectro, o cenário de concorrência no mercado, o interesse público e outros requisitos regulamentares. A Resolução nº 793, que consolida o novo RUE, tem previsão de entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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