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Alíquota de referência da CBS em 2027 supera projeções e gera debate

28 de outubro de 2026
Alíquota de referência da CBS em 2027 supera projeções e gera debate

Destaques

  • •TCU calcula alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3468% para 2027, acima das expectativas do mercado.
  • •Percentual mais alto pode refletir necessidade de arrecadação e benefícios concedidos pelo governo, segundo tributaristas.
  • •Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota final, com impacto na composição do IVA dual.

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, fixada em 11,3468%. O percentual surpreendeu tributaristas, pois supera as projeções de mercado, que trabalhavam com uma alíquota de 9,21% para a CBS, combinada com um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 18,7%, totalizando um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 27,91%. A nova alíquota federal, que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, levanta questões sobre o peso final do IVA dual e a necessidade de arrecadação do governo.

A CBS e o IBS formarão o IVA dual, um novo modelo de imposto sobre valor agregado que unificará tributos federais, estaduais e municipais. Enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins, o IBS abrangerá ICMS e ISS. O IPI terá alíquota zerada para a maioria dos produtos, com exceções para a Zona Franca de Manaus. A alíquota de referência calculada pelo TCU visa preservar a arrecadação agregada dos tributos substituídos, considerando fatores como regimes específicos, alíquotas reduzidas e créditos.

Por que a alíquota da CBS ficou acima das projeções

A meta da nova contribuição é arrecadar o mesmo que os tributos que ela substitui, com base na receita média da União entre 2012 e 2021, equivalente a 4,9861% do PIB. O TCU chegou ao percentual de 11,3468% aplicando 16 ajustes a uma base central de R$ 440,4 bilhões, considerando regras da reforma. Entre os ajustes que impactaram o cálculo, destacam-se a alíquota zero para a cesta básica, reduções de 60% para setores como saúde e educação, devolução de impostos para famílias de baixa renda (cashback), e acréscimos de ajustes de importação e do Simples Nacional.

Tributaristas como Tércio Chiavassa, do Pinheiro Neto Advogados, e Flávia Holanda Gaeta, do FH Advogados, interpretam o percentual mais alto como reflexo da necessidade de arrecadação do governo e dos benefícios concedidos. "A conta do pacote de bondades do governo federal começou a chegar", afirmou Gaeta, ressaltando que exceções e tratamentos favorecidos elevam a alíquota necessária para preservar a arrecadação.

O que a pesquisa diz sobre a reforma tributária

Um estudo publicado na Periódicos Brasil. Pesquisa Científica em 2025, intitulado "IVA DUAL (CBS/IBS) E SAÚDE SUPLEMENTAR: IMPACTOS DO REGIME ESPECÍFICO E DA REDUÇÃO SETORIAL SOBRE A CARGA TRIBUTÁRIA E OS PRÊMIOS DE PLANOS (2013–2033)", analisou o impacto da reforma tributária sobre a saúde suplementar. A pesquisa, que utilizou método descritivo-analítico, jurídico-normativo e econômico–regulatório, combinando análise legislativa e regulatória com dados setoriais, indica que a reforma tende a favorecer a saúde suplementar em termos relativos em cadeias intensivas em valor adicionado. No entanto, permanece uma pressão potencial de cerca de 10 p.p. sobre os prêmios na ausência de tratamento setorial adequado. O regime específico e a redução de 60% nas alíquotas para serviços de saúde funcionam como mecanismos de amortecimento, mas sua efetividade dependerá da calibragem das alíquotas de referência e da estrutura de custos das operadoras.

Outro estudo, publicado na Revista de Direito Tributário da APET em 2024, intitulado "A NÃO CUMULATIVIDADE DO IVA-DUAL (CBS E IBS) PREVISTA NA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA", demonstrou que os tributos atuais sobre o consumo são parcialmente cumulativos ou totalmente cumulativos (no caso do ISS). A pesquisa analisou os aspectos constitucionais da não cumulatividade do IVA-dual e concluiu que, embora contemple aprimoramentos em relação ao sistema atual, a norma prevê a possibilidade de eficácia limitada.

O que ainda pode mudar e próximos passos

O percentual de 11,3% calculado pelo TCU é uma referência e não a alíquota final que começará a ser cobrada em 2027, pois a transição ainda estará em curso. A decisão final sobre a alíquota de referência e o redutor para compras da administração pública (definido em 44,2%) cabe ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar esses valores por resolução. Caso não haja decisão, prevalecerá o cálculo do TCU.

A incerteza também recai sobre a definição das alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos que continuarão sujeitos ao IPI, o enquadramento da Zona Franca de Manaus e os percentuais de crédito presumido para produtores rurais e transportadores autônomos. O cálculo da alíquota de referência será refeito anualmente durante a transição, que se estende até 2033. O IBS terá uma fase de teste em 2027 e 2028 com alíquota de 0,1%, com a cobrança efetiva iniciando em 2029.

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