Agências Reguladoras: Câmara debate pré-seleção e perda de mandato
Destaques
- •Projeto de Lei 1219/26 propõe lista tríplice para escolha de dirigentes de agências reguladoras.
- •Novas regras preveem perda de mandato por desempenho insuficiente ou descumprimento de funções.
- •A proposta segue para análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.
Uma nova proposta na Câmara dos Deputados quer mudar a forma como os chefes das agências reguladoras são escolhidos. O Projeto de Lei 1219/26 prevê um processo de pré-seleção, que incluirá análise de currículos e entrevistas, culminando na formação de uma lista tríplice a ser enviada ao presidente da República.
A ideia, segundo o deputado Arlindo Chinaglia, autor do texto, é dar mais legitimidade aos escolhidos, garantindo que tenham qualificações prévias comprovadas. A proposta também atualiza a Lei 9.986/00, que rege a gestão de pessoal nessas entidades.
Além disso, o projeto estabelece novas hipóteses para a perda de mandato dos dirigentes. Isso pode ocorrer em casos de desempenho insuficiente recorrente, descumprimento de atribuições, renúncia, condenação por improbidade ou crime, entre outros motivos.
A decisão final sobre a perda de mandato caberá ao Senado Federal, mediante provocação do presidente. A proposta agora segue para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

