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Vale-alimentação e refeição: novas regras de uso entram em vigor em novembro

28 de outubro de 2026
Vale-alimentação e refeição: novas regras de uso entram em vigor em novembro

Destaques

  • •Cartões de vale-alimentação e refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir de novembro.
  • •Mudança visa ampliar opções para o trabalhador e estimular concorrência no setor, sem alterar o valor do benefício.
  • •Operadoras questionam decreto na Justiça, mas governo mantém sanções para descumprimento das novas regras.

A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A medida, que conclui um período de adaptação iniciado em maio, visa ampliar as opções de uso para os trabalhadores e estimular a concorrência entre as operadoras do setor, conforme novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) anunciadas pelo governo.

A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que elimina a necessidade de estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados, manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale. Com a mudança, o trabalhador poderá utilizar seu cartão em qualquer local que aceite o benefício, independentemente da empresa emissora.

O que muda para o trabalhador e estabelecimentos

A principal consequência para o trabalhador é a maior liberdade de escolha sobre onde utilizar seu benefício. Para os estabelecimentos, a interoperabilidade simplifica a operação, pois não será mais preciso gerenciar múltiplos contratos e máquinas de pagamento para diferentes bandeiras de vale. A expectativa do governo é que essa mudança reduza custos e torne a aceitação dos benefícios mais atraente para comércios de todos os portes.

O valor do benefício, seja vale-alimentação ou vale-refeição, não será alterado pelas novas regras. Da mesma forma, permanece proibido o uso dos recursos para finalidades distintas da alimentação. As novas diretrizes buscam garantir que os valores sejam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício.

Mudanças anteriores e o que dizem as operadoras

Desde fevereiro, outras medidas do PAT já estavam em vigor. Entre elas, a limitação da taxa cobrada sobre vendas com vale-refeição e vale-alimentação a um máximo de 3,6%, um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e um prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos. Anteriormente, comerciantes frequentemente reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Apesar das novas regras, parte das operadoras de cartões tem questionado o decreto judicialmente, alegando que o governo teria extrapolado sua competência ao impor limites tarifários e promover mudanças estruturais. Algumas liminares foram obtidas, mas posteriormente derrubadas, e o governo mantém a posição de que as normas devem ser cumpridas.

Sanções para o descumprimento

O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto pode acarretar diversas sanções. Operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais que não se adequarem podem estar sujeitos a multas, autuações, descredenciamento do programa e até mesmo a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As penalidades variam de acordo com a infração identificada.

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