TSE proíbe celulares e câmeras na cabine de votação para garantir sigilo
Destaques
- •Tribunal Superior Eleitoral reforça proibição de dispositivos eletrônicos na cabine de votação.
- •Medida visa impedir registro, transmissão ou divulgação do voto e coibir compra de votos.
- •Eleitores devem entregar celulares aos mesários antes de entrar na cabine.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição de levar celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor para dentro da cabine de votação. A regra, que já valeu para o primeiro turno, se aplica também ao segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25).
A restrição abrange não apenas smartphones, mas também máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e aparelhos de radiocomunicação. Objetos e acessórios com câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, também estão vetados.
Objetivo: preservar o sigilo do voto
O principal objetivo da medida é garantir o caráter secreto do voto, impedindo que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada. Segundo o TSE, a proibição também é uma forma de evitar práticas como a compra de votos, onde o eleitor poderia ser obrigado a apresentar uma comprovação de seu voto.
O que fazer com o celular antes e depois da votação
O eleitor pode utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital. Após a identificação junto aos mesários, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora. A mesa fica responsável pela guarda do dispositivo e o devolve após o eleitor concluir o voto.
Recusa em entregar o celular pode impedir a votação
Caso o eleitor se recuse a entregar o celular ou outro dispositivo proibido, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada para garantir o cumprimento da norma.
A presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir a demonstração das características externas de equipamentos em caso de dúvida sobre sua utilização, sempre com o intuito de assegurar que a escolha na urna permaneça sob sigilo.



