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TSE determina que Meta não interfira em conteúdo eleitoral de Lula e Bolsonaro

17 de outubro de 2026
TSE determina que Meta não interfira em conteúdo eleitoral de Lula e Bolsonaro

Destaques

  • •Meta deve garantir que IA aplique critério idêntico às candidaturas de Lula e Bolsonaro.
  • •Decisão vale até o fim do segundo turno, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
  • •TSE apura 255 perfis e 1.204 publicações por possível tratamento desigual.

O TSE determinou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno das eleições. A decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, atende a um pedido da campanha de Lula, que alega falhas sistemáticas na entrega de suas postagens e restrições na criação de imagens por inteligência artificial.

A campanha de Lula aponta indícios de tratamento desigual na plataforma, citando números de visualizações incompatíveis em perfis ligados a Bolsonaro e a recusa da Meta AI em gerar imagens para Lula, enquanto aceita para o adversário. O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta não reduza a distribuição ou restrinja buscas de conteúdos eleitorais, limite exclusões a perfis oficiais e desabilite contas de anúncios das candidaturas.

A Meta AI, assistente de inteligência artificial integrado aos serviços da Meta, deve aplicar critério idêntico às duas candidaturas. O TSE também determinou que a empresa apure 255 perfis e 1.204 publicações, além de solicitar informações sobre medidas aplicadas a perfis específicos e o alcance das publicações dos candidatos. A decisão visa a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático, aplicando-se igualmente a ambas as campanhas e cessando com o término do pleito.

Fontes

https://g1.globo.com/rss/g1/politica/https://www.poder360.com.br/feed/

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