TSE desmente fake news sobre assinatura em caderno de votação

Destaques
- •Circula vídeo com orientação enganosa sobre assinar caderno de votação para comprovar fraude.
- •TSE esclarece que assinatura não garante auditoria e biometria já comprova comparecimento.
- •Voto pode valer como prova de vida para beneficiários do INSS, mas não substitui justificativa de ausência.
Uma corrente de desinformação viralizou nas redes sociais, alertando eleitores para a importância de assinar o caderno de votação como forma de garantir a comprovação do voto e evitar fraudes futuras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu a informação, classificando-a como #FAKE e explicando que a estratégia divulgada no vídeo não é válida para auditorias e pode, inclusive, atrasar o processo eleitoral.
A orientação enganosa, disseminada em vídeos e mensagens, sugere que a assinatura no caderno seria essencial para provar uma eventual fraude. No entanto, o TSE esclarece que, para eleitores que tiveram a identidade confirmada pela biometria, a assinatura é dispensada, pois a impressão digital já atesta o comparecimento. A assinatura só é obrigatória em casos onde a biometria falha após quatro tentativas, e mesmo assim, não serve para confrontar votos digitados na urna.
O que diz o TSE sobre a assinatura no caderno
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a assinatura no caderno de votação não tem validade para comprovar fraudes em auditorias futuras. O que realmente importa é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna eletrônica. A biometria, quando reconhecida, já funciona como prova de comparecimento, dispensando a necessidade de assinatura.
Em situações onde a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, o eleitor informa o ano de nascimento para habilitação. Caso essa informação não conste no caderno de votação, a assinatura se torna obrigatória. Contudo, o TSE reforça que essa assinatura não é um instrumento para auditoria de votos.
Como conferir os resultados e o que fazer em caso de ausência
A conferência dos resultados das eleições pode ser feita por meio do Boletim de Urna (BU), um documento impresso ao final da votação que contém os totais de votos por seção e é disponibilizado publicamente na internet. Esses registros permitem a comparação dos dados oficiais com os emitidos pelas urnas.
Em relação à prova de vida para beneficiários do INSS, o TSE informou que o voto no segundo turno das eleições pode servir como comprovação automática, por meio do cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social. Não é necessário apresentar documentos ou ir a uma agência. Essa integração já está em funcionamento e contribuiu para atualizar a prova de vida de cerca de 5 milhões de pessoas em 2024.
É importante ressaltar que a ausência às urnas não leva ao bloqueio automático do benefício do INSS. Quem não votou pode realizar a prova de vida por outros meios aceitos pelo instituto, acessando o aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. A justificativa eleitoral, por sua vez, não vale como prova de vida.
Abstenção e regras para idosos
Um levantamento indicou que aproximadamente 8,49 milhões de eleitores com 70 anos ou mais não compareceram ao primeiro turno das eleições, o que representa 49,2% desse grupo. A abstenção foi maior entre os eleitores com 80 anos ou mais, atingindo 73,1%. As mulheres representaram 60,6% dos eleitores com 70 anos ou mais que faltaram ao primeiro turno.
Pessoas com 70 anos ou mais não são obrigadas a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência. Para aqueles que são obrigados a votar, a ausência no primeiro turno precisa ser regularizada, mesmo que compareçam ao segundo. O voto no segundo turno pode valer como prova de vida, mas não substitui a regularização da falta na primeira votação.



