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TSE: Candidatos podem divulgar sigilos bancários por conta própria

23 de outubro de 2026
TSE: Candidatos podem divulgar sigilos bancários por conta própria

Destaques

  • •Ministro André Mendonça reitera que TSE não fiscaliza 'desafios' de campanhas e que candidatos podem divulgar seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos voluntariamente.
  • •Decisão ocorre em meio a trocas de exigências entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro sobre a abertura de dados financeiros e pessoais.
  • •TSE também impede suspensão administrativa do canal 'Exército do Lula' por decisão individual do presidente da Corte.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos por conta própria, sem necessidade de uma decisão da Corte. A decisão reforça o entendimento de que o TSE não tem a função de fiscalizar "desafios" lançados em debates ou de servir como garantidor de acordos entre candidatos.

"Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte", afirmou Mendonça em sua decisão, após novas manifestações das campanhas. Ele destacou que os dados pertencem aos próprios candidatos e que a divulgação voluntária é uma escolha pessoal.

Acordo e exigências entre campanhas

O impasse sobre a abertura de sigilos teve início após o debate presidencial na Band, quando Lula desafiou Bolsonaro a abrir seus dados. Bolsonaro aceitou, mas apresentou uma lista de 19 exigências, que incluíam informações financeiras de familiares de Lula, empresas ligadas ao presidente e gastos da Presidência. A campanha de Lula, por sua vez, aceitou as condições, mas solicitou ao TSE que requisitasse as informações às fontes oficiais para garantir a divulgação simultânea e evitar seletividade.

A campanha de Lula protocolou procurações autorizando o acesso a seus dados bancários, fiscais e telefônicos, além de informações sobre o cartão corporativo da Presidência e a agenda da primeira-dama. No entanto, os registros em si, como extratos e movimentações financeiras, ainda dependem de obtenção junto a bancos, Receita Federal e operadoras de telefonia.

A campanha de Flávio Bolsonaro, por sua vez, afirmou que só apresentaria seus documentos após analisar o material de Lula. A campanha petista questionou a forma como as procurações de Flávio foram apresentadas, alegando que elas condicionam a divulgação a uma decisão judicial e que a petição reproduz argumentos de Mendonça, levantando suspeitas de combinação.

TSE impede suspensão administrativa do canal "Exército do Lula"

Em outra frente, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, impediu que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, suspenda administrativamente o canal de WhatsApp "Exército do Lula". A decisão atende a um mandado de segurança da campanha de Lula e determina que qualquer restrição ao canal só poderá ocorrer por decisão do plenário do TSE em processo judicial, e não por ato individual do presidente.

A medida visa evitar instabilidade no processo eleitoral às vésperas do segundo turno e assegurar a transparência. O ministro fixou multa diária de R$ 50 mil para a Meta, caso a empresa descumpra a ordem. A decisão também ocorre em meio a alegações de tratamento desigual entre as campanhas de Lula e Bolsonaro nas plataformas digitais, o que motivou reuniões entre o TSE e representantes de big techs.

O TSE também negou ter determinado a retirada de qualquer canal do WhatsApp do ar, classificando como "indevidas" ilações a partir de despachos que pedem informações em curto prazo. A Corte informou que o presidente Nunes Marques pediu às plataformas que reforcem o monitoramento e atuem de forma isonômica em relação aos dois candidatos.

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