TJ-SP suspende exclusividade parcial da 99Food em delivery de comida

Destaques
- •Decisão do TJ-SP suspende acordos de exclusividade parcial entre 99Food e restaurantes, sem ouvir os estabelecimentos.
- •Juristas e a própria 99Food alertam que a medida pode frear investimentos e beneficiar o player dominante do mercado.
- •Análise do Cade sobre o setor de delivery ainda está em curso, e a decisão do tribunal pode impactar a concorrência.
O mercado de delivery de comida no Brasil pode ter sua dinâmica de concorrência alterada após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu os acordos de exclusividade parcial firmados entre a 99Food e restaurantes parceiros. A medida, que foi tomada sem a oitiva dos estabelecimentos afetados, ocorre em um momento crucial, antes mesmo que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conclua sua análise sobre a estrutura do setor, que tem visto a entrada de novas plataformas.
A 99Food argumenta que a restrição a ferramentas como a exclusividade parcial desencoraja investimentos bilionários e representa um retrocesso para a consolidação de um ecossistema mais equilibrado, o que, em última instância, prejudicaria os consumidores. Segundo a empresa, a exclusividade é uma ferramenta legítima para viabilizar a entrada de novos players e acirrar a competição, e sua remoção de uma plataforma entrante diminui suas chances de atingir a massa crítica necessária para competir efetivamente. O principal beneficiado, na visão da 99Food, seria o player dominante, que detém cerca de 80% do mercado.
O que dizem os juristas e o Cade
Apesar da decisão do TJ-SP, diversos juristas renomados, após análise da legislação e de casos anteriores, concluíram que as cláusulas de exclusividade parcial são compatíveis com o direito concorrencial brasileiro e não configuram infração à ordem econômica. Um parecer assinado por Carlos Ragazzo, ex-Superintendente Geral e ex-Conselheiro do Cade, e pelas economistas Bruna Cataldo e Ana Carolina Cordeiro, aponta que essas cláusulas permitem ao entrante proteger investimentos e acelerar sua expansão.
As evidências apresentadas no caso concreto, segundo o parecer, não demonstram que a estratégia da 99Food tenha causado fechamento relevante de mercado, impedido a entrada ou expansão de concorrentes como a Keeta, elevado custos artificialmente ou reduzido a rivalidade competitiva. O próprio Cade, que é a autoridade responsável por zelar pela concorrência, já havia negado um pedido da Keeta para suspender essas cláusulas e reconheceu a necessidade de aprofundar a análise do setor.
Dados de mercado indicam que a Keeta, mesmo com as supostas restrições, ingressou e cresceu no mercado brasileiro de delivery. Sua participação na região metropolitana de São Paulo saltou de 3,9% em dezembro de 2025 para 11,4%, e o aplicativo já alcançou 5 milhões de downloads este ano.
A importância da exclusividade para a concorrência
Especialistas em direito econômico defendem que, em um mercado tão concentrado quanto o de delivery, a exclusividade parcial não é apenas legítima, mas imprescindível para viabilizar a concorrência. Diogo Rosenthal Coutinho, professor da USP, explica que as barreiras à entrada, como os efeitos de rede consolidados e a massa crítica do player dominante, são tão elevadas que exigem investimentos de altíssimo risco.
Impedir um entrante de usar uma ferramenta necessária para superar essas barreiras, enquanto o player dominante se beneficia de sua posição consolidada, configuraria um tratamento regulatório assimétrico. Coutinho lembra que o próprio Cade admite a exclusividade bem delimitada e justificada pela proteção de investimentos, com análise caso a caso. Ele também ressalta que não há indícios de prejuízo aos consumidores, e que a entrada de novos concorrentes tende a intensificar a disputa por meio de descontos e cupons.
Paula Forgioni, professora titular da USP, considera a estratégia pró-competitiva e economicamente justificada, pois viabiliza a entrada de um novo player em um mercado altamente concentrado. Ela compara a situação com a autorização dada ao iFood em 2023 para ter até 25% do GMV com restaurantes totalmente exclusivos, argumentando que negar uma ferramenta similar ou menos restritiva à 99Food seria um privilégio ao dominante.
Francisco Satiro, também professor da USP, observa que práticas que poderiam ser restritivas em outros mercados assumem um caráter instrumental e necessário para o reequilíbrio da competição. Ele afirma que a adoção de estratégias semelhantes às do incumbente dominante não só viabiliza a entrada de novos players, mas também contribui para a desconcentração do mercado, amplia as escolhas dos consumidores e fomenta uma rivalidade efetiva.
Próximos passos
A decisão do TJ-SP é provisória e está sujeita a recursos. A análise do setor de delivery pelo Cade ainda está em andamento, e o desfecho dessa disputa judicial pode ter implicações significativas para a estrutura competitiva do mercado de entrega de comida no Brasil.



