Economia & PoliticaRelevância BR: 9/10

TJ-MG inova em caso de estupro de vulnerável com "distinguishing"

26 de fevereiro de 2026

Destaques

  • Desembargador do TJ-MG absolve homem acusado de estupro de vulnerável.
  • Decisão utilizou técnica jurídica "distinguishing" para não aplicar precedente do STJ.
  • CNJ orienta uso excepcional da técnica, exigindo justificativa clara.

Olha essa! Um desembargador do TJ-MG, o Sr. Magid Nauef Láuar, deu uma de esperto e absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

Ele usou o tal do “distinguishing”, que basicamente significa criar uma distinção para não aplicar uma decisão anterior (um precedente). O argumento foi que havia uma "distinção fática relevante" entre o caso dele e o precedente do STJ, que classifica a situação como estupro de vulnerável.

A questão é que o próprio CNJ já publicou em 2022 uma resolução dizendo que essa técnica deve ser usada "excepcionalmente", e o juiz precisa explicar muito bem o porquê. Basicamente, não dá pra usar o "distinguishing" só pra fugir de uma decisão consolidada.

No fim das contas, o homem e a mãe da criança foram presos novamente. A polêmica agora é saber se essa "distinção" do desembargador vai abrir um precedente perigoso no judiciário brasileiro. ⚖️

Fontes

https://www.poder360.com.br/feed/

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