TJ-MG inova em caso de estupro de vulnerável com "distinguishing"
Destaques
- •Desembargador do TJ-MG absolve homem acusado de estupro de vulnerável.
- •Decisão utilizou técnica jurídica "distinguishing" para não aplicar precedente do STJ.
- •CNJ orienta uso excepcional da técnica, exigindo justificativa clara.
Olha essa! Um desembargador do TJ-MG, o Sr. Magid Nauef Láuar, deu uma de esperto e absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
Ele usou o tal do “distinguishing”, que basicamente significa criar uma distinção para não aplicar uma decisão anterior (um precedente). O argumento foi que havia uma "distinção fática relevante" entre o caso dele e o precedente do STJ, que classifica a situação como estupro de vulnerável.
A questão é que o próprio CNJ já publicou em 2022 uma resolução dizendo que essa técnica deve ser usada "excepcionalmente", e o juiz precisa explicar muito bem o porquê. Basicamente, não dá pra usar o "distinguishing" só pra fugir de uma decisão consolidada.
No fim das contas, o homem e a mãe da criança foram presos novamente. A polêmica agora é saber se essa "distinção" do desembargador vai abrir um precedente perigoso no judiciário brasileiro. ⚖️



