STF nega gratuidade de transporte interestadual para eleição 2026

Destaques
- •Ministra Cármen Lúcia, do STF, negou pedido para estender gratuidade de transporte público a linhas interestaduais.
- •Decisão considera inviabilidade de implementação a poucos dias do segundo turno das eleições.
- •Ampliação demandaria dados, tempo e articulação com órgãos federais e estaduais.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha de Lula que solicitava a extensão da gratuidade do transporte público para o sistema interestadual de passageiros durante o segundo turno das eleições de 2026. A coligação argumentava que a decisão do STF de garantir transporte gratuito em zonas urbanas deveria abranger também linhas que cruzam divisas estaduais e conectam municípios vizinhos de estados diferentes.
Inviabilidade logística e temporal
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, apontou a inviabilidade de atender ao pedido a poucos dias da votação, marcada para o domingo (25). Ela destacou que uma ampliação imediata exigiria dados mínimos, tempo hábil para execução e uma articulação complexa com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os 26 estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização das linhas interestaduais.
Delimitação da decisão anterior
A ministra ressaltou que a medida solicitada representaria uma ampliação do que foi previamente julgado pelo STF. Os efeitos e regulamentações estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitaram a gratuidade às modalidades de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, conforme a decisão original.



