STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP-AM

Destaques
- •Supremo Tribunal Federal (STF) decide manter a regra do Amazonas.
- •No mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual devem ser de servidores efetivos.
- •A decisão rejeita Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, com prevalência da divergência de Flávio Dino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu manter a regra do Amazonas que exige que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores de carreira.
A decisão, que veio após a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, foi um balde de água fria para a Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), que queria aumentar esse percentual para 50%.
A divergência aberta pelo ministro Flávio Dino prevaleceu, argumentando que o modelo constitucional é híbrido e que a Corte não deve arbitrar percentuais, respeitando a autonomia estadual.
Ou seja, a autonomia dos estados para definir a composição de seus quadros de comissionados foi prestigiada, mantendo o piso de 10% para servidores efetivos. ⚖️

