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STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP-AM

10 de outubro de 2026
STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP-AM

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal (STF) decide manter a regra do Amazonas.
  • •No mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual devem ser de servidores efetivos.
  • •A decisão rejeita Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, com prevalência da divergência de Flávio Dino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu manter a regra do Amazonas que exige que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores de carreira.

A decisão, que veio após a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, foi um balde de água fria para a Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), que queria aumentar esse percentual para 50%.

A divergência aberta pelo ministro Flávio Dino prevaleceu, argumentando que o modelo constitucional é híbrido e que a Corte não deve arbitrar percentuais, respeitando a autonomia estadual.

Ou seja, a autonomia dos estados para definir a composição de seus quadros de comissionados foi prestigiada, mantendo o piso de 10% para servidores efetivos. ⚖️

Fontes

https://www.poder360.com.br/feed/

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