STF: ITBI não incide na integralização de capital de empresas imobiliárias

Destaques
- •Decisão do STF por maioria isenta empresas imobiliárias do ITBI em integralização de capital.
- •A decisão, em repercussão geral, impacta todos os casos semelhantes no país.
- •O julgamento busca dar segurança jurídica e estimular a organização empresarial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve ser cobrado quando empresas do setor imobiliário transferem imóveis para compor seu próprio capital social. A decisão, em julgamento de repercussão geral, vale para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.
A controvérsia girava em torno de uma ressalva constitucional que gerava insegurança jurídica. A interpretação majoritária, liderada pelo ministro Edson Fachin, considerou que a imunidade é incondicionada e visa estimular a atividade econômica e a organização empresarial, independentemente do ramo de atuação da empresa receptora do imóvel.
A decisão, que contou com votos de ministros como André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia, traz um alívio para o setor. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino defenderam a aplicação da restrição para empresas com atividade imobiliária preponderante.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a maioria, mas com a ressalva de que a decisão não impede a fiscalização municipal para comprovar fraudes. A decisão busca, portanto, dar mais clareza e segurança jurídica às operações societárias no país.
