STF garante mais tempo em estacionamentos para pessoas com deficiência

Destaques
- •Decisão unânime do STF valida lei estadual que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência.
- •Ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) foi negada.
- •Ministros consideram a medida essencial para acessibilidade e inclusão social, sem impacto significativo nos negócios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu, por unanimidade, que leis estaduais podem sim garantir mais tempo de gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência. A decisão valida a constitucionalidade de leis que ampliam o tempo mínimo de permanência gratuita, como a do Paraná, que dobra o tempo para esses usuários.
A briga chegou ao STF por conta de uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que argumentava que a matéria era de competência da União e feria o direito de propriedade e a livre concorrência. No entanto, os ministros, seguindo o voto do relator Nunes Marques, entenderam que o objetivo principal é a acessibilidade e inclusão social, e não a regulação econômica dos estacionamentos.
O ministro Alexandre de Moraes foi direto ao ponto: "Nenhum estacionamento, nenhum shopping, nenhuma loja vai quebrar por causa disso". A decisão reforça que o direito à acessibilidade vai além das barreiras físicas, contemplando também as dificuldades de acesso a serviços.
Ou seja, a lei estadual que garante mais tempo para pessoas com deficiência em estacionamentos privados foi considerada constitucional, um passo importante para garantir que o tempo adicional necessário para locomoção não se torne um obstáculo econômico. ⚖️


