STF dá um respiro para empresas: Crédito de ICMS não entra na conta do PIS/Cofins

Destaques
- •Decisão do STF beneficia empresas ao excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
- •Vitória para contribuintes, que argumentavam que incentivos estaduais não deveriam gerar tributação federal.
- •Impacto financeiro positivo para companhias que utilizam esses créditos, aliviando a carga tributária.
O STF deu um alívio e tanto para o bolso das empresas nesta quarta-feira (7.out.2026). Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que os créditos presumidos de ICMS, aqueles incentivos que os estados dão para movimentar a economia, não entram na conta do PIS e da Cofins.
A briga era antiga: de um lado, a Fazenda Nacional dizia que esse benefício virava receita e deveria ser tributado. Do outro, as empresas argumentavam que tributar um incentivo estadual era anular o próprio benefício e ferir a autonomia dos estados.
E quem levou a melhor foi o contribuinte.
Agora, a tese fixada pelo STF vale para todos e significa uma economia considerável, fortalecendo o federalismo fiscal brasileiro. 💰



