STF dá um chega pra lá na discriminação: licença-maternidade agora é igual pra mães biológicas e adotivas!

Destaques
- •Decisão unânime do STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas.
- •Prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, valerá para trabalhadoras CLT e servidoras públicas.
- •Fim da distinção que prejudicava mães adotivas, garantindo direitos iguais para todas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou um recado claro: discriminação na licença-maternidade não tem vez por aqui!
Por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo de 120 dias de afastamento remunerado, que pode ser estendido por mais 60, será o mesmo para mães biológicas e adotivas. A regra vale tanto para quem tem carteira assinada (CLT) quanto para servidoras públicas.
Essa equiparação acaba com a antiga diferença que dava apenas 90 dias para mães adotivas de crianças com até 1 ano, e 30 dias para as mais velhas.
A decisão, que vale a partir de agora, reforça a ideia de que o cuidado com a criança e o vínculo familiar são prioridade, independentemente de como a maternidade se concretizou. ⚖️



