São Paulo: Novas regras para transporte de pets em trens e ônibus

Destaques
- •Lei estadual nº 16.930/2019 define regras para transporte de animais de pequeno porte.
- •Animais devem pesar até 10 kg e estar em caixas apropriadas.
- •Horários restritos em dias úteis e liberados em fins de semana e feriados.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo relembrou as regras para o transporte de animais domésticos de pequeno porte em trens, metrôs e ônibus intermunicipais. A legislação estadual, Lei nº 16.930/2019, permite o embarque de pets que pesem até 10 kg, desde que estejam acomodados em caixas ou contêineres apropriados e seguros.
Em dias úteis, o transporte é permitido fora dos horários de pico: das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h à meia-noite. Excepcionalmente, em caso de cirurgias agendadas, o transporte pode ocorrer em horários de pico com apresentação de atestado veterinário.
Aos sábados, domingos e feriados, o acesso com animais é liberado durante toda a operação. O transporte deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros.
Cães-guia são exceção e têm transporte liberado independentemente do dia e horário.


