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Saiu do Simples Nacional? Saiba como voltar (e evite cair de novo!)

25 de junho de 2026

Destaques

  • Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por débitos tributários, faturamento acima do teto de R$ 4,8 milhões, ou por irregularidades societárias.
  • É possível retornar ao Simples Nacional desde que o motivo da exclusão seja totalmente regularizado (débitos quitados ou parcelados, sócios irregulares removidos, etc.).
  • Empresas excluídas por fraude ou venda de produtos contrabandeados enfrentam longos períodos de inelegibilidade (3 a 10 anos).

Cair fora do Simples Nacional pode ser um susto danado para o empresário, transformando o regime tributário vantajoso em um pesadelo de impostos mais altos. Mas calma, nem tudo está perdido!

A boa notícia é que o retorno é possível, desde que você resolva a pendência que causou a exclusão. Seja uma dívida com o fisco, um sócio 'problemático' ou um faturamento que estourou o teto de R$ 4,8 milhões, a solução existe.

A principal porta de saída é a regularização completa. Para débitos, é preciso quitar ou parcelar. Se o problema foi societário, a saída pode ser a alteração do quadro de sócios. Já para quem ultrapassou o limite de faturamento, a migração para outro regime é necessária até que a receita volte para a linha dos R$ 4,8 milhões/ano.

Para quem foi excluído por motivos mais graves, como fraude ou venda de produtos contrabandeados, o caminho de volta pode levar de 3 a 10 anos.

O processo de retorno exige atenção aos detalhes. É crucial verificar pendências nos portais da Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais e prefeituras. O pedido formal é feito no Portal do Simples Nacional, mas atenção: o parcelamento só vale após o pagamento da primeira parcela, e taxas municipais podem atrasar o registro.

Se o retorno ao Simples não for viável, a empresa precisará migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que exigem mais burocracia e podem ter alíquotas maiores. A carga tributária pode saltar de 6% para mais de 16% para prestadores de serviço com faturamento baixo.

Para não cair de novo, a disciplina é a chave. Acompanhar periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e emitir relatórios trimestrais de situação fiscal (federal, estadual e municipal) são essenciais. O prazo para regularização após a ciência do Termo de Exclusão é de 90 dias, mas a ciência pode ser dada como automática após 45 dias sem leitura. Manter os parcelamentos em dia também é fundamental para evitar o cancelamento do acordo. 💰

Fontes

https://investnews.com.br/feed/

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