Reforma Tributária: Empresas precisam de atenção redobrada com IBS e CBS

Destaques
- •Erros em cadastros ou sistemas podem gerar débitos indevidos de IBS e CBS com a nova reforma tributária.
- •A correção de débitos indevidos exige emissão de documentos fiscais específicos e pode gerar multas e juros se feita fora do prazo.
- •Especialistas alertam para a importância de arquivar documentos que comprovem os ajustes fiscais e as operações.
A reforma tributária, com a introdução do IBS e CBS, já exige atenção redobrada das empresas. Erros em cadastros, classificações tributárias incorretas ou falta de vínculo entre documentos podem levar a apurações e lançamentos de impostos equivocados, com impacto direto na rotina fiscal.
Quando um débito indevido é identificado, o primeiro passo é corrigir o documento fiscal que originou o problema. Essa correção pode envolver cancelamento, devolução ou um documento fiscal de ajuste, dependendo da situação. É crucial obter o aceite do adquirente, quando aplicável, e conferir o reflexo na apuração assistida.
O momento da percepção do erro é determinante. Antes da saída da mercadoria e em até 24 horas da emissão da nota, o cancelamento pode ser possível. Após a saída ou o prazo, é necessário emitir um documento fiscal específico para registrar a redução do imposto. A janela para ajustes na apuração assistida vai até o dia 15 do mês seguinte, com recebimento de ajustes até o último dia útil do mês. Fora desse período, incidem multa e juros.
A guarda de documentos comprobatórios é essencial. Empresas devem arquivar o documento fiscal original, o de correção, o aceite do adquirente (se afetar crédito), comprovantes do desfazimento da operação e registros financeiros. Em operações com consumidor final, é preciso provar que o tributo não foi repassado ao cliente para solicitar restituição.



