Projeto de Lei quer acesso a dados bancários e de comunicação de candidatos

Destaques
- •Senador Randolfe Rodrigues propõe PL que exige autorização de compartilhamento de dados financeiros e de comunicação de candidatos e cônjuges.
- •A proposta visa aumentar a transparência e permitir a análise da evolução patrimonial e das relações dos políticos.
- •O projeto ainda será distribuído para análise nas comissões temáticas do Senado.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei que propõe que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de informações bancárias, registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral. A iniciativa, que altera a Lei Geral das Eleições, busca ampliar a transparência sobre a vida financeira e as comunicações dos postulantes a mandatos públicos.
O objetivo principal, segundo o senador, é permitir que a sociedade verifique a evolução patrimonial, os hábitos, as relações pessoais e a administração financeira dos candidatos, comparando esses dados com suas promessas de campanha e sua atuação futura. A proposta visa afastar da vida pública indivíduos que utilizam o poder político para defender interesses pessoais.
Compartilhamento de dados financeiros e de comunicação
O projeto de lei (PL 5.648/2026) determina que as instituições financeiras compartilhem com a Justiça Eleitoral informações bancárias referentes aos cinco anos anteriores ao pedido de candidatura. Essa medida permitirá a análise da evolução patrimonial e das movimentações financeiras dos candidatos e seus cônjuges ou companheiros.
Além disso, as operadoras de telefonia deverão fornecer o histórico de registros de chamadas e mensagens (efetuadas e recebidas) dos candidatos e seus parceiros, também abrangendo os cinco anos anteriores. Provedores de internet também deverão compartilhar registros de chamadas e mensagens de aplicativos de comunicação interpessoal na internet referentes aos seis meses anteriores.
Transparência e controle social
O projeto estabelece que o candidato e seu cônjuge ou companheiro deverão fornecer autorizações adicionais para permitir o compartilhamento desses dados durante o período correspondente ao mandato eletivo. Caso o candidato não seja eleito, essas autorizações adicionais serão desconsideradas.
Todos os documentos apresentados, incluindo as autorizações, serão disponibilizados aos interessados no site da Justiça Eleitoral. As autorizações iniciais estarão disponíveis após o recebimento do pedido de candidatura, e as relativas ao mandato serão disponibilizadas anualmente.
Randolfe Rodrigues argumenta que a medida é oportuna e garante ao eleitor o acesso a informações essenciais para a formação de sua convicção nas urnas, além de permitir o controle social sobre a atuação dos representantes ao longo do mandato.
Próximos passos
O projeto de lei ainda não foi distribuído para as comissões temáticas do Senado Federal. A partir da sua distribuição, ele passará por análise e poderá sofrer alterações antes de ser votado.
Matérias originais
- Projeto prevê compartilhamento de dados bancários e telefônicos de candidatos · www12.senado.leg.br



