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Projeto de Lei amplia propaganda eleitoral para 60 dias antes da eleição

23 de outubro de 2026
Projeto de Lei amplia propaganda eleitoral para 60 dias antes da eleição

Destaques

  • •Projeto de Lei 1783/26 propõe estender o período de propaganda eleitoral para 60 dias antes do pleito.
  • •A proposta visa dar mais tempo para o debate político e a tomada de decisão consciente do eleitor.
  • •O texto, após aprovação na Câmara, precisará ser votado no Senado para se tornar lei.

Um Projeto de Lei (PL 1783/26) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação do período permitido para a realização de propaganda eleitoral, estendendo-o para 60 dias antes da data da eleição. Atualmente, a Lei das Eleições autoriza a propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto, o que resulta em menos de 50 dias de campanha até o primeiro turno.

A iniciativa, de autoria das deputadas Lídice da Mata (PSB-BA) e Jorge Solla (PT-BA), busca garantir mais tempo para a discussão política e, segundo as parlamentares, possibilitar que o cidadão tome uma decisão de voto mais consciente. A proposta abrange também a propaganda realizada na internet.

Tramitação do Projeto

O PL 1783/26 será primeiramente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Após a análise nesta comissão, o projeto seguirá para votação no Plenário da Casa.

Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A legislação eleitoral atual estabelece prazos específicos para o início da propaganda, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

O que diz a legislação atual

A legislação eleitoral vigente, conforme a Lei das Eleições, permite o início da propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto, com o horário eleitoral gratuito começando em 28 de agosto. A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a realização de debates também possuem prazos definidos, geralmente terminando próximo à véspera do pleito.

É importante notar que a propaganda eleitoral em bens particulares é permitida em adesivos plásticos de até 0,5 m², e em veículos com adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, desde que seja espontânea e gratuita. A veiculação de propaganda eleitoral na internet, por sua vez, é proibida nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.

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