Projeto de Lei 3347/26: Prazo de 15 dias para contestar dívidas na Justiça
Destaques
- •Deputado Jonas Donizette propõe PL 3347/26 para alterar o Código de Processo Civil.
- •A proposta visa conceder 15 dias para o devedor contestar dívidas em casos de penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial.
- •O texto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma nova proposta legislativa na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3347/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca modificar o Código de Processo Civil.
O objetivo é estabelecer um prazo de 15 dias para que o devedor possa contestar uma dívida cobrada judicialmente, especificamente em situações que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. Atualmente, o devedor é obrigado a apresentar imediatamente o valor que entende correto e o demonstrativo de cálculo.
A flexibilização visa garantir maior equilíbrio e fortalecer o contraditório e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução.
A proposta agora segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

