Presos provisórios votam em Brasília; Bolsonaro não pode

Destaques
- •Ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto votaram em Brasília por serem presos provisórios.
- •Presos provisórios mantêm o direito ao voto, enquanto condenados em definitivo têm os direitos políticos suspensos.
- •O TSE determinou a disponibilização de seções eleitorais em presídios para as eleições de 2026.
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-operador do Banco Master, e o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, registraram seus votos neste domingo (25) em Brasília. Ambos estão presos provisoriamente e, por isso, mantêm o direito de participar das eleições, tendo votado também no primeiro turno. A votação ocorreu no Complexo Penitenciário da Papuda, onde Vorcaro está preso preventivamente desde março e Stefanutto desde novembro do ano passado.
A legislação eleitoral brasileira, amparada pela Constituição, permite o voto de pessoas que se encontram em prisão provisória, ou seja, que ainda não possuem uma condenação criminal definitiva com trânsito em julgado. A suspensão dos direitos políticos, que impede o voto, ocorre apenas quando há uma condenação com possibilidade de recurso esgotada.
Quem pode e quem não pode votar?
Presos provisórios, como Vorcaro e Stefanutto, mantêm seus direitos políticos e, consequentemente, o direito ao voto. Para isso, é necessário que tenham cumprido as exigências da Justiça Eleitoral para votar no estabelecimento prisional. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que, para as eleições de 2026, haverá seções eleitorais específicas em estabelecimentos penais para este público.
Por outro lado, indivíduos com condenação criminal definitiva, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, ficam impedidos de votar. Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à trama golpista, teve seus direitos políticos suspensos e cumpre prisão domiciliar desde março. Ele não pôde votar neste pleito.
Logística e participação
A participação de presos provisórios nas eleições depende da organização da Justiça Eleitoral e das autoridades prisionais. Isso inclui a verificação da situação eleitoral dos detentos, a transferência temporária do local de votação e a montagem das seções eleitorais dentro das unidades. Nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 presos provisórios votaram. Em 2024, 6.322 detentos tiveram a transferência temporária do título eleitoral para votar.
Outro detento que solicitou votar foi Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, apontado como operador de esquema de descontos irregulares em benefícios do INSS. No entanto, sua defesa foi informada sobre possíveis problemas logísticos que poderiam impedir o exercício do voto.
O que diz a lei?
O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre em razão de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos. O TSE, em abril, confirmou que uma regra da Lei Antifacção, que previa a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios, não poderia valer para as eleições de 2026, devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral. Assim, presos provisórios continuaram aptos a votar.
Matérias originais
- Daniel Vorcaro registra voto no segundo turno na Papuda, em Brasília · cnnbrasil.com.br
- Vorcaro e Stefanutto votam na Papuda; Bolsonaro não pode votar · g1.globo.com



