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Prazo para escolha do regime tributário da reforma se encerra nesta sexta-feira

26 de outubro de 2026
Prazo para escolha do regime tributário da reforma se encerra nesta sexta-feira

Destaques

  • •Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para escolher o regime tributário que entrará em vigor em janeiro com a reforma tributária.
  • •A decisão impacta a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com diferentes alíquotas e regras de crédito.
  • •Especialistas recomendam simular os dois cenários e revisar sistemas antes de formalizar a opção para 2027.

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao prazo que se encerra nesta sexta-feira (30) para a escolha do regime tributário que vigorará a partir de janeiro de 2027, com a implementação da reforma tributária. Negócios que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até esta data para registrar a opção. Caso contrário, continuarão a recolher pelo regime simplificado, com alíquotas variáveis.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário devido ao novo sistema. As empresas que desejavam ingressar no Simples Nacional em 2027 já tiveram o prazo encerrado em 15 de outubro, e a opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 deveria ter sido feita até 30 de outubro. As empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções feitas.

O que muda com a reforma tributária

A reforma tributária sobre o consumo introduz o IBS e a CBS, que prometem simplificar e modernizar o sistema tributário nacional. A principal mudança para as micro e pequenas empresas é a possibilidade de escolher como recolher esses novos tributos. Elas podem optar por mantê-los dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular. Essa decisão pode ter um impacto significativo, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

A escolha do regime tributário não deve considerar apenas a alíquota. Fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro devem ser avaliados. A legislação prevê que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS se aproxime de 27,91%, com estimativas de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS. No entanto, mecanismos legais podem limitar a carga tributária durante a transição, com revisões previstas para os próximos anos.

Prazos e procedimentos para 2027

Os novos prazos estabelecidos visam dar mais previsibilidade às empresas. O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro. A escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 ocorreu entre 1º de setembro e 30 de outubro. A regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional teve como prazo final 30 de outubro. Para desistir das opções feitas, o período vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

As datas que permanecem inalteradas incluem 1º de janeiro de 2027, quando se iniciam os efeitos da opção, e de 1º a 31 de março de 2027, uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, com a opção pelo Simples Nacional produzindo efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Pesquisa sobre a Reforma Tributária

Um estudo publicado em 2026 na revista Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, intitulado "REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: IMPACTOS E A ADAPTAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL", analisou os impactos da reforma tributária nas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, aponta que a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode ser positiva para essas empresas, com potencial de redução da carga tributária e maior previsibilidade. No entanto, as mudanças exigem reestruturação das práticas contábeis e adoção de novas estratégias de gestão tributária.

O estudo evidencia que, embora a transição seja gradual, os impactos serão profundos, afetando a rotina operacional das empresas e o papel estratégico dos contadores. A pesquisa fundamenta-se na revisão de leis, artigos científicos e obras digitais que discutem a tributação e as mudanças introduzidas pela reforma.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulando os dois cenários (Simples Nacional e regime regular para IBS/CBS) antes de formalizar a opção. É crucial revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027, considerando o perfil dos clientes e a cadeia de fornecedores.

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