Planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade

Destaques
- •Entidades médicas divulgam orientações para garantir acesso à mamografia digital
- •Planos de saúde são obrigados a cobrir o exame sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero
- •Médicos devem especificar 'mamografia digital' no pedido para evitar negativas ou interpretações equivocadas
Entidades médicas brasileiras divulgaram nesta semana um documento com orientações para garantir que pacientes tenham acesso à mamografia digital, um dos principais métodos de rastreamento e diagnóstico do câncer de mama. O objetivo é evitar que planos de saúde neguem o procedimento ou interpretem o pedido de forma equivocada, o que tem ocorrido devido a falhas no preenchimento das solicitações.
O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). Segundo o CBR, desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer acesso à mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica.
O que mudou na cobertura
Anteriormente, a cobertura obrigatória para a mamografia digital era restrita a mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos. Com a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa barreira foi removida. Agora, idade e gênero não podem ser usados isoladamente para negar o exame, caso ele seja indicado por um profissional de saúde.
A mamografia convencional já possuía cobertura para qualquer pessoa, mas a modalidade digital, que armazena imagens em formato eletrônico, era a única com restrição etária. O armazenamento digital facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Como garantir o acesso ao exame
Para evitar problemas na autorização e garantir que a modalidade correta seja realizada, as entidades médicas orientam os médicos a serem mais específicos em seus pedidos. Sempre que a indicação for para a mamografia digital, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital”, e não apenas “mamografia”.
Além disso, a solicitação deve informar a finalidade clínica do exame, como rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento. Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional.
Responsabilidade dos planos e clínicas
As orientações também se dirigem a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras de planos de saúde. Esses prestadores de serviço e as operadoras devem atualizar seus pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra e garantir a cobertura conforme a legislação.
A mamografia é considerada um dos métodos mais eficazes para o rastreamento, diagnóstico precoce e acompanhamento do câncer de mama, sendo fundamental o acesso facilitado ao exame para a saúde das mulheres.
Matérias originais
- Médicos lançam guia para evitar recusa de mamografia digital · agenciabrasil.ebc.com.br



